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Fachin nega pedido de Aécio para suspender afastamento do cargo

A defesa havia pedido a suspensão do afastamento, determinada pela Primeira Turma na Corte na semana passada

Aécio: a ADI deve ser julgada no dia 11 de outubro ((Valter Caampanato/Agência Brasil/Agência Brasil)

Aécio: a ADI deve ser julgada no dia 11 de outubro ((Valter Caampanato/Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de outubro de 2017 às 17h25.

Última atualização em 3 de outubro de 2017 às 17h55.

Brasília - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 3, rejeitar o mandado de segurança impetrado pela defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que pretendia suspender o afastamento do tucano das funções parlamentares até o julgamento pelo plenário do STF de uma ação que trata da aplicação de medidas cautelares a políticos.

A discussão dessa ação está marcada para o dia 11 de outubro.

Fachin argumentou que não é possível admitir mandado de segurança quando ainda há possibilidade de recorrer da decisão, como no caso de Aécio. Ainda é possível à defesa do tucano entrar com embargos declaratórios contra a decisão da Primeira Turma do STF.

"Em que pesem as razões apresentadas pelo impetrante, o ato impugnado na presente ação mandamental não é de órgão ou autoridade submetida à jurisdição do Tribunal, porquanto os órgãos fracionários desta Corte, nos limites de sua competência, atuam em nome do próprio Tribunal", escreveu o ministro em sua decisão.

"É, portanto, incabível o presente mandado de segurança. Registre-se que, em casos tais, a jurisprudência desta Corte tem reconhecido a competência monocrática do relator para decidir sobre a admissibilidade de recurso", concluiu o ministro.

No mandado de segurança impetrado pelo PSDB, o ministro decidiu ouvir a Advocacia-Geral da União (AGU) dentro de um prazo de 72 horas.

O PSDB quer a suspensão da decisão da Primeira Turma, com o imediato retorno de Aécio ao Senado Federal.

Recolhimento

Na semana passada, a Primeira Turma do STF decidiu afastar Aécio das funções parlamentares e colocá-lo em recolhimento domiciliar noturno.

Para a defesa de Aécio, a imposição de medidas cautelares contra o tucano não é justificável. A defesa argumenta que o STF "nunca teve a oportunidade de analisar os fatos" que são imputados ao senador no âmbito da delação da J&F, destacando que ainda não foi recebida pela Corte a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o tucano.

Em maio, quando a delação da J&F veio à tona, Fachin determinou o afastamento de Aécio Neves das funções parlamentares ou de "de qualquer outra função pública".

Também impôs à época duas medidas cautelares ao tucano: a proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da J&F; e a proibição de se ausentar do País, devendo entregar seu passaporte.

As medidas determinadas por Fachin foram derrubadas pelo ministro Marco Aurélio Mello em junho. Na semana passada, no entanto, a Primeira Turma do STF decidiu não apenas restabelecê-las como colocou Aécio em recolhimento domiciliar noturno.

 

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