Brasil

Fachin mantém prisão preventiva de Joesley e Saud

O ministro negou um pedido de reconsideração feito pela defesa dos dois, que pretendia derrubar as prisões preventivas ou trocá-las por prisão domiciliar

Joesley: "a custódia cautelar revela-se imprescindível como forma de resguardar a ordem pública" (Ueslei Marcelino/Reuters)

Joesley: "a custódia cautelar revela-se imprescindível como forma de resguardar a ordem pública" (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de dezembro de 2017 às 09h52.

Brasília - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 19, manter a prisão preventiva do empresário Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud, ambos do Grupo J&F. O ministro negou um pedido de reconsideração feito pela defesa dos dois, que pretendia derrubar as prisões preventivas ou trocá-las por prisão domiciliar.

Em sua decisão, Fachin reiterou o entendimento de que Joesley e Saud, caso sejam colocados em liberdade, "poderão encontrar os mesmos estímulos direcionados a eventualmente ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca das sanções premiais, mas cuja disposição ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva".

"Assim, a custódia cautelar revela-se imprescindível como forma de resguardar a ordem pública, ameaçada pelo concreto risco da reiteração delitiva, bem como a instrução criminal, impedindo a destruição, alteração e ocultação de elementos de prova essenciais à elucidação de crimes", avaliou Fachin.

Em setembro, Fachin atendeu a um pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que havia solicitado a prisão preventiva de Joesley e Saud. Fachin alegou à época que há "receio de que, em liberdade, destruam ou ocultem provas".

Ao revisitar a decisão tomada em setembro, Fachin argumentou que o cenário sobre o qual foram decretadas as prisões preventivas "apontava, e ainda indica, a propensão dos requerentes à reiteração delitiva, demonstrada não só pelas confissões constantes dos termos de depoimento prestados no acordo de colaboração premiada", mas também em especial a Joesley Batista, "no reconhecimento de indícios da prática do delito previsto no art. 27-D da Lei 6.385/76 (utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar vantagem indevida), em apuração perante o Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo".

Acompanhe tudo sobre:Edson FachinJoesley BatistaOperação Lava JatoPrisões

Mais de Brasil

Unimos uma frente ampla contra uma ameaça maior, diz Nunes ao oficializar candidatura em SP

Após ser preterido por Bolsonaro, Salles se filia ao partido Novo de olho em 2026

Governo Lula é aprovado por 35% e reprovado por 33%, aponta pesquisa Datafolha

Vendavais podem atingir grande parte do Nordeste e Sul; veja previsão

Mais na Exame