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Fachin concede prisão domiciliar a presos do grupo de risco da covid-19

De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal, medida não vale para quem tenha sido condenado por crimes com violência ou grave ameaça

 (Adriano Machado/Reuters)

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EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de dezembro de 2020 às 16h21.

Última atualização em 17 de dezembro de 2020 às 16h25.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu nesta quinta-feira, 17, um habeas corpus coletivo para conceder prisão domiciliar a todos os detentos do grupo de risco para o novo coronavírus cumprindo pena em regime semiaberto em unidades prisionais superlotadas na pandemia - desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça. Cerca de 41 mil presos, entre idosos e portadores de comorbidades, podem ser beneficiados com a determinação, segundo levantamento preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a decisão, todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais serão notificados a revisar eventuais pedidos envolvendo casos abarcados pelo parecer de Fachin. Isso porque o relaxamento do regime de prisão não é automático, mas deve ser autorizado individualmente pelo juízo responsável. Para serem beneficiados, os presos precisam comprovar, mediante documentação médica, pertencimento ao grupo de risco para covid-19.

O ministro afirmou que os juízes podem negar a prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos do novo coronavírus, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas para evitar a disseminação da doença ou ainda se houver atendimento médico no local.

Fachin atendeu parcialmente a um pedido da Defensoria Pública da União, que queria o regime domiciliar para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a covid-19.

A decisão liminar foi tomada sem submissão ao plenário em razão do calendário apertado no Supremo. No parecer, Fachin lembra que apesar da urgência da matéria, não haveria tempo para pautar o julgamento ainda este ano. O ministro determinou que o mérito do habeas corpus seja analisado pela Segunda Turma após o recesso do Judiciário.

No despacho, Fachin levou em consideração a incidência de casos de covid-19 entre a população carcerária e os servidores do sistema penitenciário. "Os presídios são foco de contágio para o novo coronavírus", escreveu.

O ministro também observou a ‘possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação’ em caso de contração da doença e lembrou que a população carcerária não foi incluída como grupo prioritário no plano nacional de imunização apresentado pelo governo federal.

"Cuida-se de proteger uma população privada de liberdade pertencente ao grupo de risco para a Covid-19. Ou seja, o perigo de lesão à integridade física e morte, em caso de contágio pela doença, é maior que o relativo aos segregados que não estejam inseridos nesse grupo. De onde, portanto, extrai-se a urgência em tutelar direitos fundamentais, em especial, a saúde e a vida, dessa parcela da população carcerária", diz um trecho da decisão.

A decisão vale para presos:

Do grupo de risco em caso de contágio pela covid-19 (idosos ou pessoas com comorbidades);

Internados em unidades prisionais operando acima da sua capacidade;

Que não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça.

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