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Extradição de Pizzolato pode esbarrar em manobra legal

A extradição do ex-diretor do Banco do Brasil pode ainda esbarrar em uma manobra jurídica de sua defesa


	Henrique Pizzolato: Pizzolato foi condenado em 2013 no caso do mensalão a 12 anos e sete meses de prisão
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Henrique Pizzolato: Pizzolato foi condenado em 2013 no caso do mensalão a 12 anos e sete meses de prisão (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 30 de abril de 2015 às 17h16.

Genebra e Brasília - A extradição de Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, pode ainda esbarrar em uma manobra jurídica de sua defesa, o que obrigou Brasília a adiar a busca do condenado.

Pela lei italiana, uma decisão do Ministério da Justiça pode ser alvo de um recurso no Tribunal Administrativo Regional.

Mas representantes brasileiros insistem que o Tratado de Extradição entre Brasil e Itália não abre essa brecha.

Há uma semana, o governo italiano de Matteo Renzi anunciou que deu o sinal verde para a extradição de Pizzolato, condenado em 2013 no caso do mensalão a 12 anos e sete meses de prisão por ter autorizado um repasse de R$ 73,8 milhões que o banco mantinha no Fundo Visanet para uma das empresas de Marcos Valério de Souza, operador do mensalão. Em troca, recebeu propina de R$ 336 mil. Pizzolato fugiu para a Itália com um passaporte falso e acabou sendo preso pouco antes de sua condenação no Brasil.

Agora, a reportagem confirmou com fontes envolvidas no processo de extradição no Brasil e na Itália que a possibilidade de um recurso era o que estaria adiando o retorno do brasileiro.

Originalmente, as autoridades programaram levar Pizzolato para Brasília na última quinta-feira, dia 23. Depois, a informação é que ele estaria liberado somente a partir do dia 11 de maio.

"Todos cidadão italiano tem direito de questionar um pronunciamento do governo", disse ao Estado Miqueli Gentiloni, advogado que defendeu o Brasil no caso. Ele explicou que, agora, a disputa sequer envolve o governo brasileiro, já que se trata de um caso entre Pizzolato e o Ministério da Justiça italiana. "Não há nada que o Brasil possa fazer agora", indicou.

Gentiloni indicou que não foi informado se um recurso foi apresentado. "Mas de todas as formas isso não passaria mais por mim. Meu trabalho já terminou", explicou.

Ao jornal de Bolonha Il Resto del Carlino, o advogado de Pizzolato, Alessandro Sivelli, confirmou que entraria com um recurso. Nesta quinta, o advogado se recusou a comentar se havia depositado qualquer tipo de iniciativa para barrar a extradição. "Não falaremos com a imprensa e não daremos qualquer detalhe", declarou seu escritório.

O governo brasileiro esta ciente da possibilidade de recurso no caso Pizzolato, mas trata a hipótese com reservas porque quer demonstrar para a Itália que seu entendimento é o de que vale o tratado.

Nesse sentido, o Brasil encara oficialmente o assunto como se a extradição estivesse resolvida, embora as autoridades saibam que há brecha para recurso.

Para evitar constrangimento de ir buscar Pizzolato e ser impedido por causa de um possível recurso, o Brasil deve aguardar uma definição da defesa do ex-diretor.

Segundo explicaram ao Estado fontes do Ministério da Justiça, se um caso é entregue ao Tribunal Administrativo em caráter de urgência, ele é rapidamente considerado e, em poucos dias, Pizzolato poderia ser liberado para aguardar o julgamento em liberdade.

Uma audiência, porém, seria estabelecida apenas dois meses depois, na qual o governo teria de justificar o motivo pelo qual deu o sinal verde para a extradição.

Por enquanto, o Ministério da Justiça da Itália não recebeu qualquer notificação, o que poderia significar que o caso ainda não foi considerado ou que não existe uma decisão final.

Para representantes brasileiros em Roma, não existe mais recurso, já que o tratado de extradição prevê que a palavra do ministro da Justiça é a última instância.

As autoridades brasileiras continuam trabalhando com a possibilidade de embarcar Pizzolato em um voo ao Brasil a partir de 11 de maio, data que coincide com o fim do prazo que se daria para qualquer novo recurso.

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