Brasília - A defesa do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, condenado a cinco anos pelo julgamento do mensalão, entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para se beneficiar do indulto natalino, de acordo com decreto presidencial de 24 de dezembro do ano passado.
Este é o segundo pedido de extinção de pena como base no decreto da presidente Dilma Rousseff entre os condenados no mensalão.
Na última quarta, 4, os ministros do STF aceitaram o pedido do ex-presidente do PT José Genoino, primeiro dos réus condenados no processo a se livrar da pena.
No pedido apresentado, a advogada Vanessa Neves Lisboa argumenta que Lamas já cumpriu um ano, quatro meses e 11 dias de pena e, por ser o ex-tesoureiro réu primário, já tem direito ao benefício.
O decreto presidencial de 24 de dezembro do ano passado, praxe no período de Natal, concedeu o perdão para todos aqueles que tiverem pena privativa de liberdade inferior a 8 anos e que tenham cumprido um terço da pena para o caso de presos não reincidentes.
Lamas cumpria pena em regime aberto desde agosto do ano passado e conseguiu reduzir em 90 dias o tempo total de punição por ter trabalhado e estudado durante o período de detenção.
O pedido agora será encaminhado para parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot e após decisão do relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso.
Mensalão
Atualmente, um ano e quase quatro meses depois das primeiras prisões, o núcleo político envolvido no esquema de corrupção está fora da cadeia, cumprindo o restante da pena em regime aberto.
O último a conquistar o benefício foi o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP), que foi liberado no fim de fevereiro a cumprir o restante da pena em casa, após passar por audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema).
Também já foram autorizados a mudar de regime o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa (PP-PE).
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1/21 (Fotos Públicas)
São Paulo – Pouco mais de um ano após começar a cumprir pena por participação no
Mensalão, o ex-presidente do PT José Genoino obteve o perdão do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira. Por unanimidade, o
STF extinguiu a pena do ex-presidente do PT. Com isso, Genoino, agora, é um homem livre. Condenado a 4 anos e 8 meses devido ao processo do Mensalão, Genoino já cumpria a pena em casa desde agosto. A extinção da pena de Genoino foi possível devido ao indulto natalino, que beneficia réus primários que já tenham cumprido parte da pena e que tenham recebido condenações baixas. Ao todo, 24 pessoas foram condenadas no processo do Mensalão. Delas, sete cumprem pena em casa, como o ex-ministro José Dirceu. O mensalão foi um esquema ilegal de financiamento político organizado pelo
PT para garantir apoio ao governo Lula no Congresso. Segundo o Ministério Público, cerca de 141 milhões de reais foram movimentados entre empréstimos bancários e recursos desviados de contratos com setor público.
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2. José Genoino, ex-presidente do PT
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2/21 (Brizza Cavalcante/Agência Senado)
Situação: Teve sua pena extinta pelo STF nesta quarta-feira (4) e agora é um homem livre. Genoino cumpria pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo preso. Crime: Corrupção. Condenação: 4 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto. Mais informações: O ex-deputado do PT José Genoino foi liberado em agosto do ano passado pela justiça do Distrito Federal para cumprir pena em prisão domiciliar, após ficar um sexto do tempo na prisão. A defesa de Genoino chegou a pedir o benefício ao STF em junho, justificando que o petista estava doente, mas o pedido foi negado.
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3. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
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3/21 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em regime aberto, em casa, desde novembro de 2014.
Crimes: Corrupção ativa.
Condenação: 7 anos e 11 meses de prisão, mais R$ 971.128,92 mil em multa.
Mais informações: Dirceu cumpriu 11 meses e 20 dias de sua pena em regime semiaberto.
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4. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
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4/21 (CRISTIANO MARIZ/VEJA)
Situação: Cumpre pena em casa desde setembro do ano passado. Crime: Corrupção Condenação: 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto e multa de R$ 466.888,90. Mais informações: No dia 30 de setembro, Delúbio recebeu autorização para cumprir o restante de sua condenação em casa, após cumprir um sexto da pena.
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5. João Paulo Cunha, ex-deputado federal (PT-SP)
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5/21 (Wilson Dias/Agência Brasil)
Situação: Cumpre a pena em regime aberto desde fevereiro de 2015. Crimes: Corrupção e peculato. Condenação: 6 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 373.500. Mais informações: Em fevereiro, Cunha pagou multa de R$ 536 mil pelos desvios ocorridos na Câmara dos Deputados quando era presidente da Casa (2004 - 2005).
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6. Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal (PR-SP)
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6/21 (Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)
Situação: Cumpre pena em regime aberto. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 7 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.668.784, 81.
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7. Pedro Henry, ex-deputado federal (PP-MT)
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7/21 (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em prisão domiciliar desde dezembro. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão mais R$ 888 mil em multa
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8. Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), ex-deputado (PR-RJ)
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8/21 (José Cruz/Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em casa desde setembro do ano passado. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.057.072,56
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9. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
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9/21 (Agência Brasil/Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em casa desde agosto de 2014, após ter ficado um sexto do tempo no semiaberto. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 5 anos de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 240 mil. Mais informações: Lamas foi absolvido do crime de formação de quadrilha.
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10. Roberto Jefferson, ex-deputado federal (PTB)
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10/21 (Marcello Casal Jr/ABr)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro.
Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Condenação: 7 anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 689 mil.
Mais informações: Em agosto, o STF negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado. O petebista também foi proibido de falar com a imprensa e de dar declarações sobre política. A decisão veio após Jefferson falar ao jornal
Folha de S.Paulo.
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11. Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE)
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11/21 (Lindomar Cruz/ABr)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Pernambuco. Crimes: Lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1,08 milhão.
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12. Marcos Valério, empresário e publicitário
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12/21 (Cristiano Mariz/VEJA)
Situação: Preso em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato. Condenação: 37 anos, 5 meses e 6 dias em regime fechado, mais multa de R$ 4.446.384,39. Mais informações: Considerado o operador do mensalão do PT, Valério está preso em Minas Gerais. O publicitário também foi condenado em ações do mensalão tucano; sua defesa entrou com apelação no processo. Em outubro de 2014, o empresário foi condenado ainda a pagar, junto com seus ex-sócios, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, Valério e seu grupo recorreram à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
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13. Ramon Hollerbach, publicitário, ex-sócio de Marcos Valério
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13/21 (Stock.xchng)
Situação: Preso no presídio da Papuda, em Brasília. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato. Condenação: 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 3.966.446,88. Mais informações: Assim como Marcos Valério, Paz também foi condenado no mensalão tucano e ainda deverá pagar, junto com seus ex-sócios da DNA Propaganda, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, o grupo recorreu à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
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14. Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural
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14/21 (Stock.xchng)
Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Condenação: 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ R$ 552 mil.
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15. José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural
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15/21 (Célio Azevedo/Agência Senado)
Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta Condenação: 14 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ 926.400. Mais informações: Teve sua pena reduzida após ser absolvido do crime de formação de quadrilha.
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16. Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
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16/21 (Wikimedia Commons)
Situação: O ex-diretor fugiu para a Itália. A justiça italiana chegou a negar pedido de extradição feito pelo Brasil, mas mudou sua posição em fevereiro deste ano, após recurso do governo brasileiro. Pizzolato está preso no país europeu e sua extradição aguarda decisão política do Ministério da Justiça italiano. Crimes: Lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva Condenação: 12 anos e 7 meses de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 1,272 milhão. Mais informações: Pizzolato fugiu para a Itália em setembro e foi preso lá por uso de documento falso. Ele aguardou na prisão até a primeira decisão italiana, que negou sua extradição, quando ele então foi solto. O governo brasileiro recorreu da decisão e o pedido foi acatado no mês passado.
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17. José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR)
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17/21 (Agência Brasil)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Corrupção passiva. Condenação: 2 anos e 6 meses de prisão, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 360 mil. Mais informações: A pena do ex-deputado foi convertida no pagamento de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos. Borba também perdeu os direitos políticos. Em fevereiro do ano passado, o ex-deputado foi chamado a prestar esclarecimentos devido à suspeita de fraude no pagamento da pena alternativa.
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18. Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval
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18/21 (Ana Araujo/Veja)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 26.400. Mais informações: A pena de Quadrado foi convertida em prestação de serviços à comunidade durante o mesmo prazo em que estaria preso, três anos e seis meses.
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19. Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval
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19/21 (Agência Brasil)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa de R$ 528 mil. Mais informações: A pena de Fischberg foi convertida em pagamento de multa no valor de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
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20. Romeu Queiroz, ex-deputado federal (PTB-MG)
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20/21 (Wilson Dias/Agência Brasil)
Situação: No final de janeiro, o ex-deputado, que cumpria a pena em regime semiaberto, foi flagrado ingerindo bebidas alcóolicas – ato proibido para condenados nesta situação. A Justiça de Minas Gerais suspendeu o benefício na ocasião. Até a publicação desta reportagem, EXAME.com não havia conseguido confirmar qual era a atual situação do condenado. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 729 mil.
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21. Compare o Mensalão com a corrupção na Petrobras
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21/21 (Montagem/ Exame.com)