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Ex-dono do Cruzeiro do Sul é liberado

Índio da Costa era mantido sob vigilância pela Polícia Federal, em sua residência, no Rio, desde 24 de outubro

A PF tem mais 12 dias para concluir o inquérito sobre o rombo no Cruzeiro do Sul, estimado em R$ 1,35 bilhão (Reuters/Ricardo Moraes)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2012 às 09h30.

São Paulo - A Justiça Federal revogou o decreto de prisão domiciliar a que estava submetido o banqueiro Luís Felippe Índio da Costa - ex-controlador do Banco Cruzeiro do Sul - por suposto envolvimento em práticas de gestão fraudulenta de instituição financeira, crime contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro.

A decisão foi tomada pelo juiz Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Índio da Costa era mantido sob vigilância pela Polícia Federal, em sua residência, no Rio, desde 24 de outubro. Por ser octogenário, a Justiça autorizou o benefício. Seu filho, Luís Octávio, foi preso naquele mesmo dia, em caráter preventivo, e acabou transferido para o Cadeião de Pinheiros.

Quando ordenou a prisão de pai e filho, o juiz Catapani usou como fundamento “a capacidade dos investigados de causar prejuízo efetivo à ordem pública, da existência de suspeitas de ação atual dos envolvidos para subtração de bens da ação do Estado e do risco do desfazimento de seu patrimônio, acarretando prejuízos para a ordem econômica e ao sistema penal”.

Na última sexta feira, Luís Octávio foi colocado em liberdade por determinação do desembargador José Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que liminarmente acolheu habeas corpus em favor do banqueiro. “

Não se vislumbrou qualquer afronta à ordem econômica que possa ser evitada com a manutenção da prisão cautelar do paciente (Luís Octávio)”, decidiu o desembargador.


A defesa dos Índio da Costa, sob responsabilidade do criminalista Roberto Podval, requereu ao juiz Catapani que estendesse os efeitos da liminar para Luís Felippe. O pedido foi concedido.

O juiz também desobrigou outros dois investigados, integrantes do conselho de administração do banco, de recolherem fiança milionária. Para não serem presos, Maria Luísa Garcia de Mendonça, ex-diretora da contadoria, e Horácio Martinho Lima, superintendente de operações e contratos de empréstimos consignados, teriam de recolher R$ 2,8 milhões. Na prática, o juiz afastou a possibilidade de decretar a custódia de ambos.

A PF tem mais 12 dias para concluir o inquérito sobre o rombo no Cruzeiro do Sul, estimado em R$ 1,35 bilhão. Para a PF, “é temerária” a liberdade dos Índio da Costa “porque representam risco à sociedade”.

A Procuradoria da República aponta para “o perigo do poder intelectual dos ex-controladores do banco”. Roberto Podval assegurou à Justiça que os banqueiros estão à disposição para qualquer ato da investigação ou de eventual ação penal.

Podval tem evitado se manifestar sobre o caso para preservar seus clientes e em respeito à Justiça.

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São Paulo - A Justiça Federal revogou o decreto de prisão domiciliar a que estava submetido o banqueiro Luís Felippe Índio da Costa - ex-controlador do Banco Cruzeiro do Sul - por suposto envolvimento em práticas de gestão fraudulenta de instituição financeira, crime contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro.

A decisão foi tomada pelo juiz Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Índio da Costa era mantido sob vigilância pela Polícia Federal, em sua residência, no Rio, desde 24 de outubro. Por ser octogenário, a Justiça autorizou o benefício. Seu filho, Luís Octávio, foi preso naquele mesmo dia, em caráter preventivo, e acabou transferido para o Cadeião de Pinheiros.

Quando ordenou a prisão de pai e filho, o juiz Catapani usou como fundamento “a capacidade dos investigados de causar prejuízo efetivo à ordem pública, da existência de suspeitas de ação atual dos envolvidos para subtração de bens da ação do Estado e do risco do desfazimento de seu patrimônio, acarretando prejuízos para a ordem econômica e ao sistema penal”.

Na última sexta feira, Luís Octávio foi colocado em liberdade por determinação do desembargador José Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que liminarmente acolheu habeas corpus em favor do banqueiro. “

Não se vislumbrou qualquer afronta à ordem econômica que possa ser evitada com a manutenção da prisão cautelar do paciente (Luís Octávio)”, decidiu o desembargador.


A defesa dos Índio da Costa, sob responsabilidade do criminalista Roberto Podval, requereu ao juiz Catapani que estendesse os efeitos da liminar para Luís Felippe. O pedido foi concedido.

O juiz também desobrigou outros dois investigados, integrantes do conselho de administração do banco, de recolherem fiança milionária. Para não serem presos, Maria Luísa Garcia de Mendonça, ex-diretora da contadoria, e Horácio Martinho Lima, superintendente de operações e contratos de empréstimos consignados, teriam de recolher R$ 2,8 milhões. Na prática, o juiz afastou a possibilidade de decretar a custódia de ambos.

A PF tem mais 12 dias para concluir o inquérito sobre o rombo no Cruzeiro do Sul, estimado em R$ 1,35 bilhão. Para a PF, “é temerária” a liberdade dos Índio da Costa “porque representam risco à sociedade”.

A Procuradoria da República aponta para “o perigo do poder intelectual dos ex-controladores do banco”. Roberto Podval assegurou à Justiça que os banqueiros estão à disposição para qualquer ato da investigação ou de eventual ação penal.

Podval tem evitado se manifestar sobre o caso para preservar seus clientes e em respeito à Justiça.

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