São Paulo - O advogado Luiz Eduardo Greenhalgh avalia que a decisão judicial que manda deportar o ex-ativista italiano Cesare Battisti reacende a possibilidade de barganha com o caso Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil condenado no processo do Mensalão que refugiou-se no país europeu. "É uma decisão surpreendente", declarou Greenhalgh, que defendeu Battisti até a obtenção do visto de permanência.
Cesare Battisti, desde que obteve o visto, reside na cidade de Embu das Artes, na Grande São Paulo, onde escreve livros e faz traduções.
A "decisão surpreendente" a que se refere o advogado é da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20.ª Vara Federal em Brasília.
Na quinta-feira, 26, a juíza acolheu ação civil movida pelo Ministério Público Federal e decidiu. "No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência."
Luiz Eduardo Greenhalgh é um destacado advogado com intensa atuação na defesa dos direitos humanos e de militantes políticos desde os anos 70, quando o Brasil mergulhou nas sombras da repressão. Muito próximo de Lula, ele teve peso decisivo na decisão do ex-presidente pela não extradição de Battisti - medida que frustrou a Itália, país onde o ex-ativista é acusado de quatro assassinatos.
"A sentença vem no momento em que a Itália demonstrava má vontade em mandar Pizzolato para o Brasil por causa do episódio Battisti. Fica reaberta a possibilidade de deportação, ainda que não seja extradição", considera Greenhalgh.
O advogado assinala que a deportação de Battisti poderá ensejar imediatamente um novo processo de extradição do italiano. "Digamos que ele seja deportado para a Argentina. Abre-se o caminho para renovação de um processo de extradição para a Itália. A decisão é um absurdo. Ele (Battisti) cumpriu todas as exigências, está com os documentos em ordem."
"A reabertura do caso, coincidentemente, ocorre no momento em que a extradição de Pizzolato poderá ser executada", pondera Greenhalgh. "É muito estranho. Essa decisão agora prolatada vem no exato momento em que o Brasil aguarda a extradição de Pizzolato. Um dos motivos que se diz abertamente para explicar a má vontade da Itália em extraditar (o condenado do Mensalão) é exatamente a não extradição de Cesare Battisti."
O advogado observa que a sentença da Justiça Federal em Brasília "reabre claramente a possibilidade de deportação, o que ameniza e atende exigências da Itália."
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1. Onde estão os condenados do mensalão
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1/20 (Wikimedia Commons)
São Paulo - O ex-ministro
José Dirceu é o quinto condenado no
mensalão a conseguir a progressão de regime para
cumprir a pena em casa. Dirceu saiu do Complexo da Papuda nesta terça-feira. Além dele, outros quatro condenados no processo já conseguiram a progressão: José Genoino, ex-presidente do
PT, Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL e o Bispo Rodrigues, ex-deputado federal pelo PR. Dos 24 condenados devido a o Mensalão, sete cumprem pena em regime fechado e outros sete estão no semiaberto (quando o preso pode trabalhar). Quatro dos condenados tiveram suas penas convertidas em medidas alternativas, como pagamento de salários mínimos. E há ainda um foragido – o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu para a Itália. Veja a seguir qual é a situação de cada um dos condenados no mensalão.
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2. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
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2/20 (Reuters)
Situação: Cumpre pena em regime aberto, em casa.
Crimes: Corrupção ativa.
Condenação: 7 anos e 11 meses de prisão, mais R$ 971.128,92 mil em multa.
Mais informações: Dirceu cumpriu 11 meses e 20 dias de sua pena em regime semiaberto.
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3. José Genoino, ex-presidente do PT
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3/20 (Carlosar/Wikimedia Commons)
Situação: Cumpre pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo preso. Crime: Corrupção. Condenação: 4 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto. Mais informações: O ex-deputado do PT José Genoino foi liberado em agosto deste ano pela justiça do Distrito Federal para cumprir pena em prisão domiciliar, após ficar um sexto do tempo na prisão. A defesa de Genoino chegou a pedir o benefício ao STF em junho, justificando que o petista estava doente, mas o pedido foi negado.
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4. Delúbio Soares, , ex-tesoureiro do PT
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4/20 (CRISTIANO MARIZ/VEJA)
Situação: Cumpre pena em casa desde setembro Crime: Corrupção Condenação: 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto e multa de R$ 466.888,90. Mais informações: No dia 30 de setembro, Delúbio recebeu autorização para cumprir o restante de sua condenação em casa, após cumprir um sexto da pena.
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5. João Paulo Cunha, ex-deputado federal (PT-SP)
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5/20 (Renato Araújo/ABr)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto; seu advogado entrou ontem com pedido de prisão domiciliar. Crimes: Corrupção e peculato. Condenação: 6 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 373.500. Mais informações: O ex-deputado aguarda agora decisão do STF sobre seu pedido de progressão de regime. Cunha já cumpriu 9 meses no semiaberto e teve outros 115 dias descontados por trabalhar. Cada três dias de serviço descontam um de prisão. A progressão de regime é permitida após cumprimento de um sexto da pena, para quem tem bom comportamento.
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6. Marcos Valério, empresário e publicitário
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6/20 (Cristiano Mariz/VEJA)
Situação: Preso em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato. Condenação: 37 anos, 5 meses e 6 dias em regime fechado, mais multa de R$ 4.446.384,39. Mais informações: Considerado o operador do mensalão do PT, Valério está preso em Minas Gerais. O publicitário também foi condenado em ações do mensalão tucano; sua defesa entrou com apelação no processo. No mês passado, o empresário foi condenado ainda a pagar, junto com seus ex-sócios, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, Valério e seu grupo recorreram à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
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7. Ramon Hollerbach, publicitário, ex-sócio de Marcos Valério
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7/20 (Stock.xchng)
Situação: Preso no presídio da Papuda, em Brasília. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato Condenação: 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 3.966.446,88. Mais informações: Assim como Marcos Valério, Paz também foi condenado no mensalão tucano e ainda deverá pagar, junto com seus ex-sócios da DNA Propaganda, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, o grupo recorreu à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
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8. Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
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8/20 (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Situação: O ex-diretor fugiu para a Itália. A justiça italiana negou pedido de extradição feito pelo Brasil. Crimes: Lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva Condenação: 12 anos e 7 meses de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 1,272 milhão. Mais informações: Pizzolato fugiu para a Itália em setembro e foi preso lá por uso de documento falso. Ele aguardou na prisão até a decisão sobre sua extradição, e agora está solto. O governo brasileiro disse que vai recorrer da decisão italiana. Ao sair da cadeia, Pizzolato disse que sua condenação foi “injusta” e que o Banco do Brasil não encontrou irregularidades em seu trabalho. Agora, a Polícia Federal concluiu uma investigação que aponta crimes de falsidade ideológica cometidos pelo ex-diretor do banco. Segundo a PF, ele teria usado documentos do irmão, morto em 1978.
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9. Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural
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9/20 (Stock.xchng)
Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Condenação: 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ R$ 552 mil.
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10. José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural
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10/20 (Célio Azevedo/Agência Senado)
Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta Condenação: 14 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ 926.400. Mais informações: Teve sua pena reduzida após ser absolvido do crime de formação de quadrilha.
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11. Roberto Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ)
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11/20 (Oscar Cabral)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro.
Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Condenação: 7 anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 689 mil.
Mais informações: Em agosto, o STF negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado. O petebista também foi proibido de falar com a imprensa e de dar declarações sobre política. A decisão veio após Jefferson falar ao jornal
Folha de S.Paulo.
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12. Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal (PR-SP)
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12/20 (Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Brasília. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 7 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.668.784, 81. Mais informações: A defesa do ex-deputado entrou no último dia 22 com pedido para que Neto cumpra o restante de sua pena em casa. O STF ainda não decidiu sobre o tema.
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13. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
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13/20 (Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo no semiaberto. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 5 anos de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 240 mil. Mais informações: Lamas foi absolvido do crime de formação de quadrilha.
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14. Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE)
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14/20 (Lindomar Cruz/ABr)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Pernambuco. Crimes: Lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1,08 milhão.
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15. José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR)
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15/20 (Agência Brasil)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Corrupção passiva. Condenação: 2 anos e 6 meses de prisão, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 360 mil. Mais informações: A pena do ex-deputado foi convertida no pagamento de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos. Borba também perdeu os direitos políticos. Em fevereiro, o ex-deputado foi chamado a prestar esclarecimentos devido à suspeita de fraude no pagamento da pena alternativa.
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16. Romeu Queiroz, ex-deputado federal (PTB-MG)
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16/20 (Wilson Dias/Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Minas Gerais. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 729 mil. Mais informações: Romeu Queiroz chegou a trabalhar em sua própria empresa durante o cumprimento da pena, mas teve a autorização revogada pelo STF.
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17. Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), ex-deputado (PR-RJ)
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17/20 (José Cruz/Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em casa desde setembro. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.057.072,56
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18. Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval
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18/20 (Ana Araujo/Veja)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 26.400. Mais informações: A pena de Quadrado foi convertida em prestação de serviços à comunidade durante o mesmo prazo em que estaria preso, três anos e seis meses.
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19. Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval
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19/20 (Agência Brasil)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa de R$ 528 mil. Mais informações: A pena de Fischberg foi convertida em pagamento de multa no valor de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
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20. Pedro Henry, ex-deputado federal (PP-MT)
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20/20 (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Situação: cumpre pena em regime semiaberto Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão mais R$ 888 mil em multa
Mais informações: Pedro Henry cumpre pena atualmente em regime semiaberto, mas foi autorizado pela Vara de Execuções Penais de Cuiabá a cumprir o resto da condenação em prisão domiciliar a partir de dezembro, quando terá completado um sexto da pena.