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Especialistas divergem sobre cotas raciais em concursos

Lei que reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos foi aprovada na quarta pela Câmara dos Deputados


	Concurso público: projeto prevê a destinação de 20% das vagas em concursos por um período de dez anos
 (Alexandre Durao)

Concurso público: projeto prevê a destinação de 20% das vagas em concursos por um período de dez anos (Alexandre Durao)

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Da Redação

Publicado em 29 de março de 2014 às 12h02.

Brasília - Aprovada na quarta-feira (26) pela Câmara dos Deputados, a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos é motivo de polêmica. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil divergem quanto à pertinência e aos impactos da nova legislação.

O Projeto de Lei (PL) 6.783/13 prevê a destinação de 20% das vagas em concursos da administração pública federal, autarquias, sociedades de economia mista e fundações e empresas públicas, por um período de dez anos.

Encaminhada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), a proposta ainda deverá ser votada pelo Senado.

O advogado Max Kolbe, especialista em concursos e membro da Comissão de Fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), é contrário à aprovação da lei e acredita que a proposta é prejudicial à boa prestação dos serviços públicos.

“Após a Constituição de 1988, houve a transição para o estado gerencial e surgiu a figura do concurso público. [O concurso foi instituído] para aprovar o candidato mais bem qualificado a exercer o serviço público. Isso é meritocracia”, argumenta ele, que também critica o critério para ingresso pelo sistema de cotas.

O projeto de lei determina que poderão concorrer às vagas reservadas os que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O texto também prevê que, na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se já tiver sido nomeado, terá sua admissão anulada.

Para Kolbe, a regra traz complicações em função do grande número de brasileiros que podem se declarar pardos. “O Brasil inteiro é multirracial, toda a população brasileira poderá fazer jus à lei de cotas. Se o Brasil inteiro vai poder concorrer, vai virar um tiro pela culatra”, prevê.

No entanto, Alexandre Crispi, diretor e professor do Alub, grupo educacional no Distrito Federal que prepara candidatos para o vestibular e concursos públicos, não vê prejuízos à meritocracia e prestação dos serviços públicos e cita o sucesso do sistema de cotas na Universidade Brasília (UnB) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pioneiras ao adotá-lo no início dos anos 2000 antes que se tornasse obrigatório.


“Não é um argumento forte, pois ele [candidato que entrará pelo sistema de cotas] vai fazer a mesma prova. Vai concorrer nas mesmas condições. Na UnB, perceberam que a nota [de corte] em alguns cursos pelo sistema de cotas chegava a ser maior [do que no sistema universal]. Não caiu a qualidade dos cursos”, defende.

Crispi diz ainda que é preciso acompanhar a aplicação da lei, se o texto passar pelo Senado e for à sanção presidencial, para observar seus impactos sobre os concursos públicos.

“Acredito que não haverá grande diferença, até porque a proporção determinada é uma porcentagem baixa. Mas não tem como, a concorrência vai subir um pouco mais. É como aconteceu nas universidades. Mas vai ser esperado um prazo de dez anos [período de vigência da lei] para discutir isso. Vamos verificar como vai ser, se terá os mesmos bons resultados que nas universidades públicas”, diz.

Para ele, o mecanismo tornou o ensino público superior mais igualitário. “Infelizmente, na grande maioria estatística [os negros] vieram de colégios da rede pública. Também estão há menos de 100 anos com acesso à educação”, avalia.

A Seppir e o Ministério do Planejamento argumentam que há uma discrepância entre o número de negros na população geral, de aproximadamente 50,7%, e a proporção entre os servidores públicos, de 30%, e que o objetivo da lei é corrigir a distorção.

O frei David Raimundo dos Santos, presidente da Educafro, organização não governamental (ONG) que acompanhou as discussões para redação da proposta de lei, destacou que a entidade defendia uma reserva maior, de 30% das vagas de concursos, que os índios também fossem contemplados e a reserva de vagas para cargos de confiança.

Ele destacou, no entanto, que a opção será apoiá-la em seu formato atual, já que, se for alterada no Senado, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados.

Para o frei David dos Santos, a aprovação na Câmara foi um “grande avanço”. “O que vai mudar a vida dos negros e integrá-los plenamente à sociedade é o seu empoderamento financeiro. Estamos na universidade. Queremos cotas para garantir [a presença da população negra] em todos os escalões do serviço público, até para ajudá-lo a melhorar. As cotas vêm consertar o ontem”, declarou.

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