Escutas telefônicas ilegais não invalidam processo, diz STJ
De acordo com os ministros da Sexta Turma, do STJ, o conjunto de provas colhidas de forma legal fica preservado. A decisão foi tomada no dia 10 de setembro
Da Redação
Publicado em 17 de outubro de 2013 às 18h22.
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que processos criminais podem continuar em tramitação, mesmo com anulação de escutas telefônicas ilegais que compõem o processo.
De acordo com os ministros da Sexta Turma, do STJ, o conjunto de provas colhidas de forma legal fica preservado. A decisão foi tomada no dia 10 de setembro.
O entendimento foi firmado no julgamento de um réu investigado pela Operação Paranhana, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul.
Ele foi acusado de estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, por meio de escutas telefônicas colhidas após prazo de 15 dias, período definido por lei para duração da investigação.
Seguindo voto do relator do processo, o ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma entendeu que as acusações foram baseadas em escutas telefônicas colhidas após o prazo de 15 dias, portanto, fora do período de investigação permitido.
Para o ministro, não houve justificativa para a prorrogação das escutas.
"A prorrogação por prazo maior que aquele fixado em lei depende de situações próprias do processo em exame, que devem constar expressamente da decisão judicial que a autorização”,relatou.
Com a decisão, o restante das provas que foram colhidas de forma legal foi encaminhado para a primeira instância da Justiça do Rio Grande do Sul.
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que processos criminais podem continuar em tramitação, mesmo com anulação de escutas telefônicas ilegais que compõem o processo.
De acordo com os ministros da Sexta Turma, do STJ, o conjunto de provas colhidas de forma legal fica preservado. A decisão foi tomada no dia 10 de setembro.
O entendimento foi firmado no julgamento de um réu investigado pela Operação Paranhana, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul.
Ele foi acusado de estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, por meio de escutas telefônicas colhidas após prazo de 15 dias, período definido por lei para duração da investigação.
Seguindo voto do relator do processo, o ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma entendeu que as acusações foram baseadas em escutas telefônicas colhidas após o prazo de 15 dias, portanto, fora do período de investigação permitido.
Para o ministro, não houve justificativa para a prorrogação das escutas.
"A prorrogação por prazo maior que aquele fixado em lei depende de situações próprias do processo em exame, que devem constar expressamente da decisão judicial que a autorização”,relatou.
Com a decisão, o restante das provas que foram colhidas de forma legal foi encaminhado para a primeira instância da Justiça do Rio Grande do Sul.