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Escutas telefônicas ilegais não invalidam processo, diz STJ

De acordo com os ministros da Sexta Turma, do STJ, o conjunto de provas colhidas de forma legal fica preservado. A decisão foi tomada no dia 10 de setembro

STJ: entendimento foi firmado no julgamento de um réu investigado pela Operação Paranhana, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de outubro de 2013 às 18h22.

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que processos criminais podem continuar em tramitação, mesmo com anulação de escutas telefônicas ilegais que compõem o processo.

De acordo com os ministros da Sexta Turma, do STJ, o conjunto de provas colhidas de forma legal fica preservado. A decisão foi tomada no dia 10 de setembro.

O entendimento foi firmado no julgamento de um réu investigado pela Operação Paranhana, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul.

Ele foi acusado de estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, por meio de escutas telefônicas colhidas após prazo de 15 dias, período definido por lei para duração da investigação.

Seguindo voto do relator do processo, o ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma entendeu que as acusações foram baseadas em escutas telefônicas colhidas após o prazo de 15 dias, portanto, fora do período de investigação permitido.

Para o ministro, não houve justificativa para a prorrogação das escutas.

"A prorrogação por prazo maior que aquele fixado em lei depende de situações próprias do processo em exame, que devem constar expressamente da decisão judicial que a autorização”,relatou.

Com a decisão, o restante das provas que foram colhidas de forma legal foi encaminhado para a primeira instância da Justiça do Rio Grande do Sul.

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Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que processos criminais podem continuar em tramitação, mesmo com anulação de escutas telefônicas ilegais que compõem o processo.

De acordo com os ministros da Sexta Turma, do STJ, o conjunto de provas colhidas de forma legal fica preservado. A decisão foi tomada no dia 10 de setembro.

O entendimento foi firmado no julgamento de um réu investigado pela Operação Paranhana, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul.

Ele foi acusado de estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, por meio de escutas telefônicas colhidas após prazo de 15 dias, período definido por lei para duração da investigação.

Seguindo voto do relator do processo, o ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma entendeu que as acusações foram baseadas em escutas telefônicas colhidas após o prazo de 15 dias, portanto, fora do período de investigação permitido.

Para o ministro, não houve justificativa para a prorrogação das escutas.

"A prorrogação por prazo maior que aquele fixado em lei depende de situações próprias do processo em exame, que devem constar expressamente da decisão judicial que a autorização”,relatou.

Com a decisão, o restante das provas que foram colhidas de forma legal foi encaminhado para a primeira instância da Justiça do Rio Grande do Sul.

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