Entenda as mudanças do novo Código Eleitoral aprovadas na Câmara
Deputados retomaram quarentena para juízes, militares e policiais em proposta que segue para votação no Senado
Agência O Globo
Publicado em 16 de setembro de 2021 às 13h24.
Em votação concluída na madrugada desta quinta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o texto do novo Código Eleitoral com mudanças que poderão valer já para as eleições de 2022. Entre as principais alterações estão a inclusão de uma quarentena para categorias como juízes, policiais e militares que desejam disputar as eleições e a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais nas vésperas do dia de votação.
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Agora, o projeto do novo Código Eleitoral segue para o Senado. Para as alterações valerem já nas eleições de 2022, o texto final precisa ser aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) até o início de outubro.
Um dos pontos que causaram mais controvérsia na votação, a quarentena para categorias disputarem eleições, passará a valer em 2026 caso seja sancionada. A proposta incialmente previa cinco anos, mas foi diminuida para quatro anos antes das eleições.
Com 898 artigos, o Código Eleitoral traz novas regras que diminuem a transparência e enfraquecem a fiscalização de partidos como o enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa e medidas que afrouxam o controle de gastos do Fundo Partidário.
Mudanças do Código Eleitoral
Quarentena para militares e magistrados
Como é: Integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, Polícias Civis, magistrados e membros do Ministério Público podem se candidatar para cargos públicos desde que tenham saído da função original seis meses antes da eleição.
Como ficaria: Juízes, membros do Ministério Público, militares, policiais militares, federais, rodoviários federais, civis e guardas municipais precisam cumprir, obrigatoriamente, uma quarentena de quatro anos para que possam disputar as eleições. A proposta só valerá para quem estiver no cargo a partir da data em que a lei entrar em vigor.
Restrições a pesquisas eleitorais
Como é: É permitida publicação de pesquisa na véspera das eleições.
Como ficaria: Limita o prazo para a divulgação de levantamentos até a antevéspera do pleito. Institutos de pesquisa terão que informar ainda o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.
Uso de Fundo Partidário
Como é: É restrito a gastos relacionados à atividade partidária.
Como ficaria: Abre brecha para outros tipos de despesa, ao inserir no texto uso “de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.
Relaxamento da fiscalização
Como é: Justiça Eleitoral faz a auditoria das contas.
Como ficaria: Permite que as legendas contratem empresas privadas de auditoria, que irão encaminhar um relatório à Justiça.
Limites à atuação do TSE
Como é: O TSE é o responsável por editar os regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral.
Como ficaria: Permite que o Congresso casse decisões do TSE, caso haja o entendimento de que regras estão em desacordo com o código.
Relaxamento no dia da eleição
Como é: Pode constituir crime eleitoral com reclusão de até seis anos e multa.
Como ficaria: Deixam de ser crime práticas vedadas em dia de eleição, como o uso de alto-falantes, existência de comícios, carreatas e bocas de urna. Passarão a ser infrações da área civil.
Multas reduzidas
Como é: É de 20% do valor apontado como irregular, o que a depender do total envolvido pode levar a cobrança a casa dos milhões.
Como ficaria: Estabelece um teto de R$ 30 mil para multas decorrentes da desaprovação de contas.
Caixa dois
Como é: É enquadrado como “falsidade ideológica”, com até cinco anos de reclusão.
Como ficaria: Ganha tipificação própria, mas permitindo acordo de réu confesso com o Ministério Público.
Prescrição de processos
Como é: Prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas é de cinco anos.
Como ficaria: A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas para três anos, “sob pena de extinção do processo” e permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos.
Apresentação de documentos
Como é: Documentação é apresentada em sistema próprio da Justiça Eleitoral.
Como ficaria: O texto possibilita que a apresentação dos documentos dos candidatos seja feita por meio do sistema da Receita Federal e não mais pelo modelo usado atualmente pela Justiça Eleitoral.
Transporte de eleitores
Como é: Pode constituir crime eleitoral com reclusão de até seis anos e multa.
Como ficaria: O projeto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores e a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil.