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Vice da Engevix diz que José Dirceu fez lobby internacional

O empresário Gérson de Mello Almada, réu da Operação Lava Jato, admitiu que contratou serviços de consultoria do ex-ministro


	José Dirceu: a Engevix teria pago 100 mil em 2008 à empresa de Dirceu; em 2009, 260 mil, em 2010, 650 mil, e, em 2011, 100 mil
 (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

José Dirceu: a Engevix teria pago 100 mil em 2008 à empresa de Dirceu; em 2009, 260 mil, em 2010, 650 mil, e, em 2011, 100 mil (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 18 de março de 2015 às 08h00.

Curitiba e São Paulo - O empresário Gérson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix e réu da Operação Lava Jato, admitiu nesta terça feira, 17, que contratou serviços de consultoria do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil, governo Lula).

Em depoimento à Justiça Federal no Paraná, base da investigação e de todas as ações penais no âmbito da Lava Jato, Almada declarou que após a saída de Dirceu do governo teve "uma primeira reunião" com o petista.

"Ele (Dirceu) se colocou à disposição para fazer um trabalho junto à Engevix no exterior, basicamente voltado a vendas da empresa em toda a América Latina, Cuba e África, que é onde ele mantinha um capital humano de relacionamento muito forte", disse o empresário.

Almada disse que da reunião participou Milton Pascovith, apontado pela Polícia Federal como lobista.

"Foi num hotel e, depois, tive duas reuniões no escritório do ministro José Dirceu e ali combinamos uma atuação voltada principalmente para o Peru e Cuba. Fizemos uma viagem para o Peru com o José Dirceu, onde ele tinha um excelente relacionamento. É o que a gente chama de open door, (Dirceu) fala com todo mundo, bota você nas melhores coisas, mas não resolve o close door. A gente tem que fechar contratos. Ele nos colocava em contato com vários tipos de relacionamentos. Mas não aconteceu nada, encerramos o contrato."

Indagado sobre o que previa o contrato com a empresa de consultoria de Dirceu, o executivo da Engevix disse.

"O contrato previa duas fases. Ele não queria correr riscos. A primeira foi assinada com um valor para achar clientes. Uma segunda fase previa acerto de comissionamento."

Sobre até quando foram realizados pagamentos para a JD Assessoria, o empresário disse. "Desculpe, não me recordo, mas deve ser coisa de quatro ou cinco anos atrás."

Durante a audiência, Moro pediu à defesa de Almada para mostrar um contrato da JD com a Engevix.

Após autorização do advogado, o juiz mostrou um contrato que falava em R$ 300 mil por 6 meses de consultoria.

Logo depois, Moro falou sobre a quebra de sigilo fiscal da JD, na qual consta que a Engevix teria pago 100 mil em 2008 à empresa de Dirceu.

Em 2009, 260 mil, em 2010, 650 mil, em 2011, 100 mil. Almada é perguntado se a Engevix repassou esses valores.

"Faz sentido", responde o executivo. "Lobby internacional. Nunca falei com ele a respeito de Petrobras ou outras coisas".

O procurador da República presente na audiência perguntou ao acusado se ele sabia que a empresa do ex-ministro prestava o memso tipo de serviços para empresas concorrentes da Engevix.

"Atualmente sei que utilizava os mesmos tipos para concorrentes."

Almada confirmou que sua empresa fez doações eleitorais para a campanha do filho do ex-ministro, Zeca Dirceu (PT/PR).

"Alguma vez José Dirceu solicitou doações? Ele pediu doações para o filho?", perguntou o procurador. "Não, (pedido) do Milton Pascovith."

Suspeita

A força-tarefa da Lava Jato suspeita que a JD Assessoria e Consultoria cumpria a mesma função das empresas de fachada do doleiro Alberto Youssef, alvo central da investigação sobre desvios, fraudes e corrupção na Petrobrás.

Elas emitiam notas fiscais para as maiores empreiteiras do País por assessorias e outros serviços fictícios. A JD também soltou notas fiscais por serviços que não teriam sido realizados, segundo suspeitam os investigadores.

Os investigadores identificaram que a empresa do ex-ministro "recebeu vultosos recursos" da Galvão Engenharia, da Construtora OAS e da UTC Engenharia, três das empreiteiras sob suspeita de formarem um cartel na estatal petrolífera.

O Fisco verificou que, entre julho de 2009 e dezembro de 2011, a empresa de José Dirceu e de seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, recebeu, em média, R$ 25 mil mensais da Galvão Engenharia, sob a rubrica genérica de "consultoria", totalizando cerca de R$ 725 mil.

Da Construtora OAS, a empresa JD recebeu, em média, R$ 30 mil mensais, também por "consultoria" e "subempreiteiros", de janeiro de 2010 a dezembro de 2011, somando cerca de R$ 720 mil.

A Receita identificou, ainda, créditos da UTC Engenharia em favor da empresa do ex-ministro do governo Lula: R$ 1,377 milhão no ano de 2012 e R$ 939 mil em 2013, neste caso por "consultoria, assessoria e auditoria".

"Verifica-se, portanto, que no período de 2009 a 2013, a empresa JD Assessoria recebeu a expressiva quantia de R$ 3,761 milhões a título de consultoria, das empreiteiras acima listadas, as quais estão sendo investigadas justamente pelo pagamento de serviços de consultoria fictícios a empresas diversas para viabilizar a distribuição de recursos espoliados do Poder Público", assinalou a juíza federal Gabriela Hardt, ao decretar as quebras de sigilo da empresas e do ex-ministro, em janeiro.

Gabriela decretou inicialmente a quebra do sigilo bancário e fiscal exclusivamente da JD Assessoria e Consultoria, no dia 8 de janeiro.

No dia seguinte, Depois, informada pelo pedido do Ministério Público Federal que o ex-ministro e seu irmão são os detentores das cotas da empresa, ela estendeu a ordem para as contas bancárias e as declarações de rendas de José Dirceu e Luiz Eduardo.

"Aprofundando as investigações, foram colecionadas provas de um esquema criminoso de certa magnitude estruturado para desviar recursos de obras da Petrobras, mediante fraudes a licitações, cartel de empreiteiras, lavagem de dinheiro e pagamento de vantagem indevida a dirigentes e gerentes da empresa estatal", destaca a juíza.

"Havendo suspeita nas transações efetuadas pelos investigados, é evidentemente necessária a quebra do sigilo", argumenta a magistrada.

"Havendo causa lícita para as transações apontadas pela Receita Federal, oportunamente será permitida a produção de prova neste sentido."

Ela ponderou que "não é possível, na presente conjectura, afirmar em definitivo a (i) ilicitude dos pagamentos havidos, daí a imprescindibilidade da quebra requerida". "Não há, ademais, outra forma de colher a prova", finalizou a juíza.

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