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Em 106 municípios, só um candidato disputará a prefeitura

Pelas regras eleitorais, nessas cidades, para sair vitorioso, o candidato precisará de apenas de um voto

Urna Eletrônica: para o juiz Carlos Henrique Braga, apesar de legal, o pleito em que há apenas um candidato é ruim para a democracia (ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL)
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Da Redação

Publicado em 26 de julho de 2012 às 18h58.

Brasília – No dia 7 de outubro, os eleitores de 106 municípios brasileiros terão apenas uma opção de candidato nas eleições para a prefeitura . Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número corresponde a 1,9% dos 5.568 municípios em que haverá eleição neste ano.

Nos 106 municípios, o eleitor terá três opções de voto: no candidato único, nulo ou branco. Pelas regras eleitorais, nessas cidades, para sair vitorioso, o candidato precisará de apenas de um voto. A legislação estabelece que, para ser eleito, o candidato precisa ter metade mais um dos votos válidos. E os votos nulos e em branco não são considerados válidos.

Isso quer dizer que, se o candidato obtiver o único voto válido do pleito, esse voto não pode ser dividido pela metade. Assim, ele terá recebido "todos" os votos válidos. No caso de municípios com mais de 200 mil habitantes, em que há possibilidade de segundo turno, se houver apenas um candidato e ele receber um voto, terá vencido o primeiro turno e irá para o segundo com a necessidade de receber um voto válido para ser eleito.

“Os votos nulos e em branco não produzem efeito. O voto nulo é uma forma de protesto. O eleitor está dizendo que nenhum candidato serve. Com o branco, o eleitor passa a mensagem de que tanto faz”, disse à Agência Brasil secretário-geral do TSE, juiz Carlos Henrique Braga.

Para o juiz, apesar de legal, o pleito em que há apenas um candidato é ruim para a democracia. “A falta do debate, da disputa, é prejudicial à democracia, enfraquece o pleito.”

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Nos 106 municípios, o eleitor terá três opções de voto: no candidato único, nulo ou branco. Pelas regras eleitorais, nessas cidades, para sair vitorioso, o candidato precisará de apenas de um voto. A legislação estabelece que, para ser eleito, o candidato precisa ter metade mais um dos votos válidos. E os votos nulos e em branco não são considerados válidos.

Isso quer dizer que, se o candidato obtiver o único voto válido do pleito, esse voto não pode ser dividido pela metade. Assim, ele terá recebido "todos" os votos válidos. No caso de municípios com mais de 200 mil habitantes, em que há possibilidade de segundo turno, se houver apenas um candidato e ele receber um voto, terá vencido o primeiro turno e irá para o segundo com a necessidade de receber um voto válido para ser eleito.

“Os votos nulos e em branco não produzem efeito. O voto nulo é uma forma de protesto. O eleitor está dizendo que nenhum candidato serve. Com o branco, o eleitor passa a mensagem de que tanto faz”, disse à Agência Brasil secretário-geral do TSE, juiz Carlos Henrique Braga.

Para o juiz, apesar de legal, o pleito em que há apenas um candidato é ruim para a democracia. “A falta do debate, da disputa, é prejudicial à democracia, enfraquece o pleito.”

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