(Fernando Frazão/Agência Brasil)
Estagiária de jornalismo
Publicado em 20 de outubro de 2026 às 09h39.
Última atualização em 20 de outubro de 2026 às 09h42.
A partir desta terça-feira, 20 de outubro, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 25. A regra tem três exceções: prisão em flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A medida está prevista no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
A partir desta terça-feira, 20, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação. A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 25, e se estende até 48 horas após o encerramento da votação.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação dos eleitores no pleito.
A restrição, porém, não é absoluta.
A legislação prevê três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e prisão em razão de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja presa durante o período de restrição, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
A proteção também se aplica às candidatas e aos candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, conforme o artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.
A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
A restrição começou nesta terça-feira e termina 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, no domingo, 25.
Como a votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília, a proteção se estende até a próxima terça-feira, 27, às 17h.
Caso alguém seja preso, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
Se a detenção for considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou o ato.
Em regra, não. A partir de 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas no Código Eleitoral.
A prisão é permitida em caso de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A restrição termina 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, previsto para domingo, 25 de outubro. Considerando o encerramento às 17h, no horário de Brasília, o período termina na terça-feira, 27, às 17h.
Sim. Candidatos não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes da votação, exceto em flagrante delito. No segundo turno de 2026, essa proteção começou em 10 de outubro.
Sim. A garantia se aplica a mesários e fiscais de partido enquanto estiverem exercendo suas funções, conforme a legislação eleitoral.
A pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a prisão for considerada ilegal, o juiz deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a detenção.