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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; veja as exceções

Restrição prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após o fim da votação do segundo turno neste domingo, 25

 (Fernando Frazão/Agência Brasil)

(Fernando Frazão/Agência Brasil)

Paloma Lazzaro
Paloma Lazzaro

Estagiária de jornalismo

Publicado em 20 de outubro de 2026 às 09h39.

Última atualização em 20 de outubro de 2026 às 09h42.

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RESUMO +

A partir desta terça-feira, 20 de outubro, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 25. A regra tem três exceções: prisão em flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A medida está prevista no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.


A partir desta terça-feira, 20, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação. A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 25, e se estende até 48 horas após o encerramento da votação.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação dos eleitores no pleito.

A restrição, porém, não é absoluta.

A legislação prevê três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e prisão em razão de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso uma pessoa seja presa durante o período de restrição, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.

Candidatos também não podem ser presos

A proteção também se aplica às candidatas e aos candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, conforme o artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.

A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

Restrição termina 48 horas após as votações

A restrição começou nesta terça-feira e termina 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, no domingo, 25.

Como a votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília, a proteção se estende até a próxima terça-feira, 27, às 17h.

Caso alguém seja preso, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

Se a detenção for considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou o ato.


Perguntas frequentes

Eleitores podem ser presos a partir de 20 de outubro? +

Em regra, não. A partir de 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas no Código Eleitoral.

Quais são as exceções à proibição de prisão? +

A prisão é permitida em caso de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Até quando os eleitores não podem ser presos? +

A restrição termina 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, previsto para domingo, 25 de outubro. Considerando o encerramento às 17h, no horário de Brasília, o período termina na terça-feira, 27, às 17h.

Candidatos também estão protegidos contra prisão? +

Sim. Candidatos não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes da votação, exceto em flagrante delito. No segundo turno de 2026, essa proteção começou em 10 de outubro.

Mesários e fiscais de partido também têm essa proteção? +

Sim. A garantia se aplica a mesários e fiscais de partido enquanto estiverem exercendo suas funções, conforme a legislação eleitoral.

O que acontece se a prisão for considerada ilegal? +

A pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a prisão for considerada ilegal, o juiz deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a detenção.

Acompanhe tudo sobre:Eleições 2026TSE

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