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Eleitor não poderá entrar na cabine de votação com celular, determina TSE

Aparelho precisará ser deixado com os mesários na hora do voto. Levá-lo para a cabine, mesmo que desligado e no bolso, será considerado crime eleitoral

Pessoa utilizando uma urna eletrônica (Elza Fiúza/Agência Brasil)

Pessoa utilizando uma urna eletrônica (Elza Fiúza/Agência Brasil)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 25 de agosto de 2022 às 12h44.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 25, por unanimidade, que o eleitor não poderá levar o celular para a cabine de votação. Para votar, será preciso deixar o aparelho com o mesário da seção eleitoral.

Celulares e outros aparelhos eletrônicos não poderão ser levados à cabine, mesmo que estejam guardados no bolso e desligados. O desrespeito à regra será considerado ilícito eleitoral.

Com a decisão, a corte busca evitar fraudes, coações e violação do sigilo do voto. O objetivo é dificultar, por exemplo, situações em que pessoas usem o celular para comprovar o voto em determinado candidato, para que recebam, em troca, alguma vantagem que tenha sido prometida, o que é crime.

"Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos telefones celulares durante a votação, pois o sigilo do voto fica comprometido, seja por meio de coação, seja por meio de ameaça", disse o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, no voto.

O TSE deve editar uma nova resolução na próxima semana, para esclarecer que haverá uma mesa receptora onde os celulares serão deixados na hora do voto. Se algum eleitor não cumprir a determinação, os mesários deverão avisar o juiz responsável pela zona eleitoral, que chamará a Polícia Militar. 

A determinação veio em resposta a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, com base em uma resolução do TSE que dizia que os "aparelhos (...) deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação". A dúvida era os celulares ficariam na mesa receptora de votos, com o mesário.

O ministro Alexandre de Moraes reforçou que entrar com celular na cabine de votação "é crime eleitoral". Ele ressaltou que não seria possível saber se o eleitor usaria o celular na cabine, caso fosse mantida a permissão para que o aparelho fosse levado desligado, desde que no bolso.

Os ministros também decidiram que poderá haver uso de detectores de metal nas seções de votação, desde que seja solicitado, em situações excepcionais. Nesses casos, o juiz responsável pela zona eleitoral poderá conceder a permissão.

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