Rio Grande do Sul: estado tem mais de 12 milhões de habitantes (Getty Images/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 15h08.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 19h22.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 97,33% das urnas apuradas, o presidente Jair Bolsonaro (PL) ficou com 56,38% dos votos, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou com 43,62%, no Rio Grande do Sul. Os dois disputaram o segundo turno das eleições 2022 neste domingo, 30.
Historicamente, o voto do eleitor do Rio Grande do Sul é em pêndulo, em momentos mais à esquerda, e em outros mais à direita. Em 2018, Bolsonaro teve 63,25% dos votos válidos no estado.
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Com mais de 12 milhões de habitantes e 8,5 milhões de eleitores, o Rio Grande do Sul é o quinto maior colégio eleitoral do Brasil.
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Nos números gerais, com 100% das urnas apuradas, Lula ficou com 48,43% dos votos válidos, e Bolsonaro, 43,20%, na votação do primeiro turno, realizado no domingo, 2. No Rio Grande do Sul, o atual presidente ficou com 48,89% dos votos válidos, e o petista com 42,28%.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
Hamilton Mourão (Republicanos) foi eleito senador da República pelo Rio Grande do Sul nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 100% das urnas apuradas, Mourão obteve 44,11% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou com Olívio Dutra (PT), com 37,85%.
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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