Donos poderão ficar com pets em hospitais no Rio Grande do Sul
Em fevereiro de 2018, uma lei semelhante foi aprovada na cidade de São Paulo
Estadão Conteúdo
Publicado em 3 de outubro de 2019 às 13h42.
Que a companhia de um cão pode ser terapêutica, todo mundo sabe. Especialistas já se aprofundam nas pesquisas sobre a relação do pet com a melhora de quadros especialmente ligados à saúde mental, como depressão e ansiedade.
O que alguns legisladores brasileiros estão testando agora é a presença dos animais para a recuperação de tutores que necessitem ficar internados. Um projeto de lei que foi aprovado na terça-feira, dia 1º, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul , autoriza a permanência dos pets em hospitais.
De autoria do deputado estadual Dirceu Franciscon (PTB), o PL 10/2019 permite a presença dos animais em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados ou cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS). O governador Eduardo Leite tem 15 dias para sancionar ou vetar a lei.
Para quem quiser ficar com seu pet no leito de hospital, é preciso seguir algumas normas: verificar se o animal está em boas condições de saúde e com a carteira de vacinação atualizada além da posse de um laudo técnico de um veterinário responsável. Além disso, cada hospital tem autonomia para definir outros critérios sobre as visitas.
São Paulo
Em fevereiro de 2018, uma lei semelhante foi aprovada na cidade de São Paulo. Para receber a visita dos bichinhos, no entanto, foram determinadas algumas regras básicas. É preciso pedir autorização do médico responsável pelo paciente e agendar a visita na administração da unidade de saúde.
O pet deve estar limpo, vacinado e possuir laudo veterinário que ateste as boas condições de saúde. Eles devem ser levados em caixa de transporte adequados, além de utilizar guias e coleiras.
A entrada no hospital dependerá de autorização da comissão de infectologia e cada instituição poderá determinar outras normas e procedimentos específicos para organizar o tempo e o local de encontro entre dono e animal de estimação.