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Dois líderes religiosos ganham passaporte diplomático

Os dois líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus receberam o passaporte diplomático em “caráter de excepcionalidade”


	Passaporte: as regras para a concessão do passaporte diplomático são definidas no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006.
 (Reprodução)

Passaporte: as regras para a concessão do passaporte diplomático são definidas no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. (Reprodução)

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Da Redação

Publicado em 14 de janeiro de 2013 às 12h33.

Brasília – O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, concedeu passaporte diplomático para dois líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus. Segundo o Itamaraty, Valdemiro Santiago de Oliveira e Franciléia de Castro Gomes de Oliveira receberam o passaporte diplomático em “caráter de excepcionalidade”, mas não foram fornecidos detalhes. Os pedidos foram encaminhados ao Itamaraty em 27 de novembro de 2011.

A portaria do dia 3 é assinada pelo ministro interino das Relações Exteriores, Ruy Nogueira, mas foi publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União, na seção 1, página 60. O Itamaraty informou ainda que nem todos os aeroportos do mundo fazem distinções entre os detentores de passaporte diplomático e comum. Em geral, os que têm passaporte diplomático têm uma fila especial e são submetidos a regras específicas para a concessão de visto. Mas isso não é regra.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, quem tem passaporte diplomático é submetido às mesmas regras dos demais viajantes no que se refere aos tratamentos na Polícia Federal e na Receita Federal. Desde 2011, os que recebem passaporte diplomático têm o nome e o pedido publicados no Diário Oficial da União.

As regras para a concessão do passaporte diplomático são definidas no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. O texto detalha condições para concessão de passaportes diplomático, oficial, comum e de emergência. Usado para justificar a emissão dos dois passaportes diplomáticos, o Artigo 6º, Parágrafo 3ª, permite o documento “às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do País”.

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