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Dodge "usa" Rosa Weber para defender rejeição de habeas corpus de Lula

Num julgamento que deve ter placar apertado, Rosa Weber tem sido apontada como o voto decisivo que poderá manter Lula livre da cadeia

Rosa Weber: na epígrafe do memorial, Raquel Dodge faz uma citação à ministra no julgamento do habeas corpus de fevereiro de 2016 (REUTERS/Ueslei Marcelino/Reuters)

Rosa Weber: na epígrafe do memorial, Raquel Dodge faz uma citação à ministra no julgamento do habeas corpus de fevereiro de 2016 (REUTERS/Ueslei Marcelino/Reuters)

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Reuters

Publicado em 3 de abril de 2018 às 20h48.

Brasília - Na véspera do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entregou um memorial aos 11 integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) em que se vale de citações da ministra Rosa Weber para defender a rejeição do recurso do petista, que pretende permanecer em liberdade até o fim de todos os recursos cabíveis no processo que foi condenado no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Num julgamento que deve ter placar apertado, Rosa Weber tem sido apontada como o voto decisivo que poderá manter Lula livre da cadeia ou permitir que, nos próximos dias, a pena imposta contra ele comece a ser cumprida.

Desde a mudança de entendimento do STF em 2016, a ministra do STF --que naquela ocasião votou contra a execução da pena após a segunda instância-- tem geralmente se manifestado a favor da medida sob o princípio do respeito ao entendimento colegiado.

Lula foi condenado em janeiro pela 8ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado e, na semana passada, o mesmo colegiado rejeitou os embargos de declaração, eventuais últimos recursos da defesa do petista. Contudo, o STF havia dado um salvo conduto a ele até a conclusão do julgamento do habeas corpus a ser retomado na quarta-feira.

Na epígrafe do memorial de 10 páginas, Raquel Dodge faz uma citação à Rosa Weber no julgamento do habeas corpus de fevereiro de 2016, em que ela votou contra a execução da pena em segunda instância.

"Tenho alguma dificuldade na revisão da jurisprudência pela só alteração dos integrantes da corte. Para a sociedade, existe o Poder Judiciário, a instituição, no caso o Supremo Tribunal Federal", disse a ministra, na citação usada pela chefe do Ministério Público Federal.

A procuradora-geral também destaca que "caem como uma luva" as "lúcidas palavras" de Rosa Weber no julgamento de 2016 que permitiu a execução da pena após a segunda instância.

"Ocorre que tenho adotado, como critério de julgamento, a manutenção da jurisprudência da Casa. Penso que o princípio da segurança jurídica, sobretudo quando esta Suprema Corte enfrenta questões constitucionais, é muito caro à sociedade, e há de ser prestigiado. Tenho procurado seguir nessa linha", diz Rosa, em citação feita por Dodge.

"Nada impede que a jurisprudência seja revista, por óbvio. A vida é dinâmica, e a Constituição comporta leitura atualizada, à medida em que os fatos e a própria realidade evoluem. Tenho alguma dificuldade na revisão da jurisprudência pela só alteração dos integrantes da corte", acrescenta a ministra, também em menção feita segundo a procuradora-geral.

Para a chefe do MPF, não há dúvidas de que o entendimento de cortes superiores possa ser revisto, mas isso deve ser feito com cautela, apenas quando o "precedente já não mais corresponder à lei e ao sentimento de justiça da sociedade". "Ou seja, e nas palavras da ministra Rosa Weber, 'à medida em que os fatos e a própria realidade' evoluírem", destaca Dodge.

Em linha com o pronunciamento feito na manhã em reunião do Conselho Superior do MPF, a procuradora-geral repete a defesada manutenção do entendimento atual da corte e indica que isso não fere o princípio da presunção de inocência.

"No entanto, apenas no Brasil o Judiciário entendia que só se pode executar uma sentença após quatro instâncias judiciais confirmarem a condenação. Este exagero revisional aniquila o sistema de justiça, porque a justiça tarda e, por isso, falha. Também instilava desconfiança na decisão do juiz, cuja sentença só valia se fosse confirmada outras três vezes, nos tribunais superiores a ele", diz ela.

"O que a Constituição garante é o duplo grau de jurisdição para dar a certeza da revisão que corrija erros eventuais. Garante também segurança jurídica e eficiência, que são ausentes em um sistema em que o processo não termina ou só termina quando está prescrito", completa.

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