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Dodge questiona MP que deu status de ministro a Moreira Franco

A MP cria e dá status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao Ministério dos Direitos Humanos

Moreira Franco: a PGR aponta que a MP, editada em maio, é uma reprodução de texto de mesmo teor editado em fevereiro e revogado pela presidência da República (Adriano Machado/Reuters)

Moreira Franco: a PGR aponta que a MP, editada em maio, é uma reprodução de texto de mesmo teor editado em fevereiro e revogado pela presidência da República (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de dezembro de 2017 às 18h46.

Brasília - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual sustenta que é inconstitucional a Medida Provisória que deu status de ministro a Moreira Franco, um dos aliados mais próximos do presidente Michel Temer.

A MP 782 foi editada em maio e convertida em lei. O texto cria e dá status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao Ministério dos Direitos Humanos.

Em manifestação encaminhada nesta quinta-feira, 14, a procuradora-geral aponta que a MP, editada em maio, é uma reprodução de texto de mesmo teor editado em fevereiro e revogado pela presidência da República.

Segundo Raquel, houve uma "ofensa à sistemática de processamento" do texto, pois a Constituição impede a reedição de MP que tenha perdido a eficácia numa mesma sessão legislativa.

A PGR argumenta que a intenção da Constituição é evitar "reedições abusivas" de medida provisória por parte do presidente da República.

"Embora a MP 782/2017 tenha conteúdo mais abrangente que a MP 768/2017, o texto desta foi reproduzido por aquela, de sorte que é evidente a reedição de seu objeto", escreveu Raquel Dodge.

A MP 782 foi convertida em lei, mas, segundo Raquel, isso não afasta os "vícios de inconstitucionalidade" presentes na tramitação do texto.

A medida provisória foi questionada no STF pelo antecessor de Raquel, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A ação está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Raquel Dodge ainda argumenta que é "flagrante a ausência de urgência de medida provisória que revoga a anterior e reedita seu conteúdo".

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