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TCE-MG dá sinal verde para venda da Copasa pelo governo de Minas

Estado prepara oferta na bolsa para vender até 50,03% da companhia de saneamento em modelo semelhante ao adotado na privatização da Sabesp

Copasa: O modelo prevê que um investidor estratégico (Copasa/Divulgação)

Copasa: O modelo prevê que um investidor estratégico (Copasa/Divulgação)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 18 de maio de 2026 às 17h58.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) autorizou nesta segunda-feira, 18, o governo de Minas Gerais a lançar a oferta para privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

A aprovação é mais uma etapa para o avanço da privatização da Copasa. A previsão é que a operação comece a avançar até o fim deste mês, com a precificação prevista para o início de junho.

O governo prevê a venda parcial ou total da participação estadual na companhia, que hoje é de 50,03%, por meio de uma oferta secundária na bolsa de valores.

A Copasa já fez o credenciamento dos interessados em se tornar acionistas de referência e recebeu a inscrição da Aegea e da Sabesp. 

Em seu parecer, o relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, afirmou que não compete ao TCEMG decidir sobre a política pública de desestatização, mas assegurar que sua execução ocorra dentro dos parâmetros legais e com a máxima proteção ao patrimônio público.

Ele condicionou a continuidade do processo de desestatização ao envio periódico, pela Copasa, de relatórios ao Tribunal de Contas sobre o andamento de cada etapa da desestatização; à realização de levantamento sobre municípios em que possa haver cobrança de tarifa de esgotamento sanitário sem a efetiva prestação do serviço; e à elaboração de um plano de ação voltado à ampliação e à melhoria dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas escolas públicas do Estado.

A autorização concedida para o avanço das próximas etapas da desestatização não encerra o acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas.

O TCEMG poderá, a qualquer momento, caso identifique irregularidades ou riscos ao interesse público, determinar a suspensão do processo, bem como requisitar informações ou documentos complementares.

“Permanece a determinação para que o Poder Executivo e a Copasa comuniquem ao Tribunal, no prazo de até 48 horas, qualquer fato relevante relacionado ao processo de desestatização”, determinou o relator.

Como será a privatização da Copasa?

A proposta prevê a venda parcial ou total da participação estadual na companhia, que hoje é de 50,03%, por meio de uma oferta secundária na bolsa de valores.

O modelo permite que o governo mineiro mantenha uma fatia residual de até 5%, mas isso só acontecerá caso um investidor estratégico assuma uma posição de referência na companhia.

A modelagem será semelhante à adotada na desestatização da Sabesp, com uma estrutura de corporation, ou seja, sem um controlador definido, mas com a possibilidade de entrada de um investidor estratégico com papel relevante na gestão.

O modelo prevê que um investidor estratégico — nacional ou internacional — possa assumir, no mínimo, 30% do capital social da Copasa.

Esse investidor terá a opção de comprar mais ações na oferta e deverá comprovar capacidade financeira e experiência em infraestrutura, não necessariamente no setor de saneamento.

Esse investidor ficará submetido a um período de lock-up de 4 anos sobre 100% da participação adquirida, ou seja, não poderá vender suas ações nesse período. 

Além disso, 50% da fatia adquirida só poderão ser negociados após 2033 ou após o cumprimento das metas de universalização dos serviços de água e esgoto no estado, o que ocorrer primeiro.

O governo de Minas Gerais também poderá firmar um acordo de acionistas com esse investidor, com previsão de vetos específicos por parte do Estado.

O estatuto social da companhia passará a limitar o poder de voto a 45% para qualquer acionista ou grupo, independentemente da quantidade de ações detidas.

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