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Dodge defende que líderes do MDB virem réus no STF
Procuradora quer que quatro senadores e dois ex-senadores envolvidos em crimes de corrupção passiva e ativa, e lavagem de dinheiro sejam réus
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Raquel Dodge: a manifestação ocorreu na réplica da PGR às alegações feitas pelas defesas dos denunciados (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Publicado em 16 de abril de 2018 às, 20h43.
Brasília - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu nesta segunda-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) transforme em réus quatro senadores, dois ex-senadores e três executivos de empreiteiras envolvidos em crimes de corrupção passiva e ativa, e lavagem de dinheiro, entre 2008 e 2012, com a Transpetro, braço de logística e transporte da Petrobras, segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa do órgão.
A manifestação ocorreu na réplica da PGR às alegações feitas pelas defesas dos denunciados. A acusação criminal foi apresentada em agosto de 2017 pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot e aguarda análise pelo STF.
A réplica rebate as alegações dos senadores do MDB Renan Calheiros (AL), Garibaldi Alves Filho (RN), Valdir Raupp (RO) e Romero Jucá (RR), presidente do partido; do ex-presidente e ex-senador José Sarney (MDB-AP); dos administradores da NM Engenharia e da NM Serviços Luiz Maramaldo e Nelson Cortonesi Maramaldo; e do executivo da Odebrecht Ambiental Fernando Reis.
O ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, pivô do esquema investigado, não fez contestações à denúncia da PGR, justificando que o fará durante o interrogatório judicial, além de reafirmar "integralmente as declarações prestadas até o momento e o seu compromisso de cooperar com as investigações em curso".
Dodge aceitou apenas a argumentação dos executivos Luiz e Nelson Maramaldo, os quais afirmaram que a denúncia os responsabilizava por oito atos de corrupção ativa, quando a acusação "relaciona sete repasses indevidos de verbas a diretórios políticos, por meio de doação oficial", diz o texto.
A defesa de Renan afirmou que não estava demonstrado "categoricamente o ato de ofício praticado em contrapartida ao recebimento da suposta vantagem indevida".
Dodge rebateu-o: "O ato de ofício inerente ao crime de corrupção consiste nessa sustentação política ao presidente da Transpetro e na omissão ao dever parlamentar de fiscalização da administração pública federal, o que viabilizava a prática dos vários crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa estatal", explica.
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