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Dino diz que aposentadoria compulsória de juiz é incostitucional

Decisão determina que CNJ reanalise caso disciplinar envolvendo magistrado do TJ do Rio

Publicado em 16 de março de 2026 às 12h46.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 16, que a penalidade de aposentadoria compulsória para juízes não encontra mais amparo na Constituição após a reforma previdenciária aprovada em 2019.

Segundo ele, infrações graves cometidas por magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, e não com o afastamento remunerado da função.

A conclusão foi apresentada no julgamento de um recurso que discute sanções aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Na decisão, Dino declarou nulo um julgamento anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinou que o caso seja reavaliado pelo órgão.

Reforma da Previdência mudou regime jurídico

Ao analisar o processo, o ministro afirmou que a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que instituiu a reforma da Previdência, alterou o regime jurídico da magistratura e retirou do texto constitucional o fundamento que permitia aplicar a aposentadoria compulsória como sanção administrativa.

Segundo Dino, a mudança indica que o legislador buscou eliminar esse tipo de punição do ordenamento jurídico.

“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de aposentadoria compulsória ao eliminar o seu fundamento constitucional”, afirmou o ministro na decisão.

De acordo com o ministro, diante da alteração constitucional e do princípio da moralidade administrativa, faltas graves praticadas por magistrados devem levar à perda do cargo por meio das vias judiciais adequadas, respeitando o devido processo legal e a atuação conjunta do CNJ e do próprio STF.

“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, afirmou.

Com isso, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça reavalie o caso disciplinar. Caso o órgão mantenha a avaliação de que houve irregularidades graves, deverá encaminhar a situação para a abertura da ação judicial cabível para perda do cargo do magistrado.

O CNJ também poderá aplicar outras sanções administrativas previstas ou até absolver o juiz.

Irregularidades no julgamento anterior

Na decisão, o ministro também apontou irregularidades processuais no julgamento anterior realizado pelo CNJ.

Segundo ele, houve mudanças na composição do colegiado e sucessivas questões de ordem que teriam gerado instabilidade na análise do processo disciplinar.

Acompanhe tudo sobre:Flávio DinoSupremo Tribunal Federal (STF)

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