Dilma veta projeto que mexe em aposentadoria compulsória
Segundo o governo, o veto integral ocorreu pela "inconstitucionalidade" do projeto de lei complementar
Da Redação
Publicado em 23 de outubro de 2015 às 08h09.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei do Senado 274/2015, que estende para os 75 anos a aposentadoria compulsória para todo o serviço público.
De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto foi aprovado pelo Senado no final de agosto deste ano e amplia em cinco anos o afastamento obrigatório por idade do servidor público do Executivo, Legislativo e do Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas. Hoje, o servidor público é obrigado a se aposentar aos 70 anos.
Segundo a mensagem, publicada nesta sexta-feira, 23, no Diário Oficial da União e encaminhada ao Congresso Nacional, o veto integral ocorreu pela "inconstitucionalidade" do projeto de lei complementar.
"Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do presidente da República, o projeto contraria o disposto no art. 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição", sustenta a mensagem.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei do Senado 274/2015, que estende para os 75 anos a aposentadoria compulsória para todo o serviço público.
De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto foi aprovado pelo Senado no final de agosto deste ano e amplia em cinco anos o afastamento obrigatório por idade do servidor público do Executivo, Legislativo e do Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas. Hoje, o servidor público é obrigado a se aposentar aos 70 anos.
Segundo a mensagem, publicada nesta sexta-feira, 23, no Diário Oficial da União e encaminhada ao Congresso Nacional, o veto integral ocorreu pela "inconstitucionalidade" do projeto de lei complementar.
"Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do presidente da República, o projeto contraria o disposto no art. 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição", sustenta a mensagem.