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Dilma veta projeto de lei de gorjeta obrigatória para garçom

O veto foi publicado hoje (7) no Diário Oficial da União e segundo a presidente todos os órgãos consultadosse manifestaram favoráveis ao veto

Presidente Dilma Rousseff: “A Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade”, argumentou a presidenta (Henry Romero/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 7 de agosto de 2015 às 11h23.

A presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.048 de 1991, que regulamenta a profissão de garçom. Entre outras determinações, o texto tornava obrigatório o pagamento de 10% de gorjeta para a categoria. O veto foi publicado hoje (7) no Diário Oficial da União.

A decisão, segundo Dilma, foi tomada após ouvir os ministérios da Justiça , da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Emprego, além da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e da Advocacia-Geral da União. Todos os órgãos se manifestaram favoráveis ao veto.

“A Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade”, argumentou a presidenta.

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A presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.048 de 1991, que regulamenta a profissão de garçom. Entre outras determinações, o texto tornava obrigatório o pagamento de 10% de gorjeta para a categoria. O veto foi publicado hoje (7) no Diário Oficial da União.

A decisão, segundo Dilma, foi tomada após ouvir os ministérios da Justiça , da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Emprego, além da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e da Advocacia-Geral da União. Todos os órgãos se manifestaram favoráveis ao veto.

“A Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade”, argumentou a presidenta.

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