Carros: o registro, na 1ª vez que for concedido, terá validade de um ano (Tomohiro Ohsumi/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 21 de maio de 2014 às 13h47.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.
A Lei 12.977 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21, e pode ajudar a combater o furto e o roubo de carros.
Segundo a lei, as empresas devem se dedicar exclusivamente à atividade de desmontagem regulada pela legislação. Para atuar no ramo, a empresa tem que estar registrada junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
O registro, na primeira vez que for concedido, terá validade de um ano e, a partir da primeira renovação, validade de cinco anos.
Pela norma, a empresa de desmontagem deverá emitir nota fiscal de entrada do veículo quando este chegar nas dependências da empresa. O veículo somente poderá ser desmontado depois que for expedida a certidão de baixa do registro.
A lei determina ainda que o "veículo deverá ser totalmente desmontado ou receber modificações que o deixem totalmente sem condições de voltar a circular no prazo de 10 dias úteis após o ingresso nas dependências da unidade de desmontagem".
Caberá à empresa comunicar ao órgão executivo de trânsito, no prazo de até 3 dias úteis, a desmontagem ou inutilização do veículo.
A unidade de desmontagem deverá, no caso de encerramento das atividades, manter em arquivo, por 10 anos, as certidões de baixa dos veículos ali desmontados.
Diz a lei ainda que a empresa terá que registrar no banco de dados nacional de informações de veículos desmontados, que foi criado pela nova legislação, as peças ou conjuntos de peças usadas que serão destinados à reutilização.
As empresas de desmontagem de veículos já existentes terão um prazo de três meses para se adequarem às novas regras. A Lei entrará em vigor após um ano da sua publicação.