Brasil

Dilma sanciona regras para desmontagem de veículos

Para atuar no ramo, a empresa tem que estar registrada junto ao órgão executivo de trânsito do Estado


	Carros: o registro, na 1ª vez que for concedido, terá validade de um ano
 (Tomohiro Ohsumi/Bloomberg)

Carros: o registro, na 1ª vez que for concedido, terá validade de um ano (Tomohiro Ohsumi/Bloomberg)

DR

Da Redação

Publicado em 21 de maio de 2014 às 13h47.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.

A Lei 12.977 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21, e pode ajudar a combater o furto e o roubo de carros.

Segundo a lei, as empresas devem se dedicar exclusivamente à atividade de desmontagem regulada pela legislação. Para atuar no ramo, a empresa tem que estar registrada junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

O registro, na primeira vez que for concedido, terá validade de um ano e, a partir da primeira renovação, validade de cinco anos.

Pela norma, a empresa de desmontagem deverá emitir nota fiscal de entrada do veículo quando este chegar nas dependências da empresa. O veículo somente poderá ser desmontado depois que for expedida a certidão de baixa do registro.

A lei determina ainda que o "veículo deverá ser totalmente desmontado ou receber modificações que o deixem totalmente sem condições de voltar a circular no prazo de 10 dias úteis após o ingresso nas dependências da unidade de desmontagem".

Caberá à empresa comunicar ao órgão executivo de trânsito, no prazo de até 3 dias úteis, a desmontagem ou inutilização do veículo.

A unidade de desmontagem deverá, no caso de encerramento das atividades, manter em arquivo, por 10 anos, as certidões de baixa dos veículos ali desmontados.

Diz a lei ainda que a empresa terá que registrar no banco de dados nacional de informações de veículos desmontados, que foi criado pela nova legislação, as peças ou conjuntos de peças usadas que serão destinados à reutilização.

As empresas de desmontagem de veículos já existentes terão um prazo de três meses para se adequarem às novas regras. A Lei entrará em vigor após um ano da sua publicação.

Acompanhe tudo sobre:CongressoDilma RousseffLegislaçãoPersonalidadesPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosPT – Partido dos Trabalhadores

Mais de Brasil

Eleições 2024: Quando começa a campanha eleitoral?

Barroso defende conciliação sobre marco temporal: 'Melhor que conflito'

Após vetar anúncios políticos, Google vai privilegiar informações do TSE nas buscas sobre eleição

Tabata Amaral anuncia Lúcia França como vice na chapa pela prefeitura de SP

Mais na Exame