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Dilma sanciona lei que inibe novos partidos

A nova norma limita o acesso a verbas do Fundo Partidário e restringe o tempo de propaganda eleitoral aos novatos


	Dilma Rousseff: assim como no rateio do Fundo Partidário, as mudanças de partido não serão consideradas no cálculo do tempo reservado aos partidos
 (Getty Images)

Dilma Rousseff: assim como no rateio do Fundo Partidário, as mudanças de partido não serão consideradas no cálculo do tempo reservado aos partidos (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 31 de outubro de 2013 às 13h57.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.875, que torna mais rigorosas as regras para criação de partidos políticos. A norma limita o acesso a verbas do Fundo Partidário e restringe o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para os novatos.

A nova lei mantém os atuais porcentuais de distribuição do Fundo Partidário, mas ressalva que serão desconsideradas do cálculo as mudanças de filiação partidária.

O rateio do fundo consiste em 5%, em partes iguais, para todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% para os partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Quanto à propaganda em rádio e TV, a lei elimina a exigência de representação na Câmara dos Deputados, permitindo que todas siglas com candidatos tenham acesso ao tempo nesses veículos.

Apesar dessa mudança, o novo texto reduz o espaço destinado às novas legendas. Assim como no rateio do Fundo Partidário, as mudanças de partido não serão consideradas no cálculo do tempo reservado aos partidos.

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