Dilma sanciona lei que establece guarda compartilhada
Segundo a lei, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai
Da Redação
Publicado em 23 de dezembro de 2014 às 08h05.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.058, que determina a guarda compartilhada dos filhos de pais divorciados , ainda que haja desacordo ou conflitos entre o ex-casal. Segundo a lei, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
O texto ainda diz que, para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União.está publicada no Diário Oficial da União.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.058, que determina a guarda compartilhada dos filhos de pais divorciados , ainda que haja desacordo ou conflitos entre o ex-casal. Segundo a lei, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
O texto ainda diz que, para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União.está publicada no Diário Oficial da União.