Exame Logo

Dilma sanciona lei dos portos com mais de dez vetos

O texto, aprovado pelo Congresso em 16 de maio, que visa modernizar o setor, será publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial nesta tarde

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei de conversão da medida provisória dos portos com mais de dez vetos (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de junho de 2013 às 17h22.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei de conversão da medida provisória dos portos com mais de dez vetos, de acordo com documento divulgado pelo Palácio do Planalto nesta quarta-feira.

O texto, aprovado pelo Congresso em 16 de maio, que visa modernizar o setor, será publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial nesta tarde.

Veja abaixo alguns pontos vetados: criação de categoria de terminal indústria; proibição a empresas de navegação marítima de operarem terminais; obrigatoriedade de uso do Ogmo (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) na contratação de trabalhadores embarcados; prorrogação de concessões em portos secos; obrigatoriedade para que contratos de concessões tenham prazo máximo de até 50 anos; vigilância nos portos feita apenas pela guarda portuária; artigo que exigia qualificação profissional de trabalhadores portuários avulsos; dispositivos que tratavam da renovação dos contratos de arrendamentos celebrados antes de 1993; dispositivos que permitiam prorrogação de contratos de arrendamento firmados depois de 1993.

Veja também

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei de conversão da medida provisória dos portos com mais de dez vetos, de acordo com documento divulgado pelo Palácio do Planalto nesta quarta-feira.

O texto, aprovado pelo Congresso em 16 de maio, que visa modernizar o setor, será publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial nesta tarde.

Veja abaixo alguns pontos vetados: criação de categoria de terminal indústria; proibição a empresas de navegação marítima de operarem terminais; obrigatoriedade de uso do Ogmo (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) na contratação de trabalhadores embarcados; prorrogação de concessões em portos secos; obrigatoriedade para que contratos de concessões tenham prazo máximo de até 50 anos; vigilância nos portos feita apenas pela guarda portuária; artigo que exigia qualificação profissional de trabalhadores portuários avulsos; dispositivos que tratavam da renovação dos contratos de arrendamentos celebrados antes de 1993; dispositivos que permitiam prorrogação de contratos de arrendamento firmados depois de 1993.

Acompanhe tudo sobre:[]

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame