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Dilma publica lei que permite contratar Telebras sem licitar

A medida já havia sido incluída na lei 12.633/2012 (a Lei Geral da Copa) por meio da Medida Provisória 600

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Da Redação

Publicado em 21 de junho de 2013 às 18h40.

Foi publicada nesta sexta, 21, a lei 12.833, que consolida a possibilidade de contratação da Telebras pela administração direta e indireta para prestar serviços de telecomunicações à Fifa. A medida já havia sido incluída na lei 12.633/2012 (a Lei Geral da Copa) por meio da Medida Provisória 600.

Com o aval dado pela MP no ano passado, o Ministério das Comunicações contratou por R$ 31,6 milhões a Telebras para prestar o serviço de distribuição das imagens dos jogos ao Centro Internacional de Coordenação de Transmissão (IBCC) da Fifa, localizado em Belo Horizonte (MG).

De lá essas imagens são distribuídas pelas emissoras de TV para todo o mundo.

Para garantir a alta qualidade das imagens, foram utilizados links que totalizam 100Gbps, conectando todos os estádios participantes da Copa das Confederações.

O acordo entre a Telebras, Minicom e Fifa também envolve a Copa do Mundo de 2014.

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