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Desembargador diz que é injusto rotular bombeiros de criminosos

Justiça decidiu que bombeiros devem ser soltos, mas que devem pagar pelos seus erros

A justiça ordenou a libertação dos bombeiros no Rio (Morio/Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de junho de 2011 às 13h19.

Rio de Janeiro - As condições precárias de prisão e a falta da documentação necessária foi o que motivou o habeas corpus favorável aos 432 bombeiros que estavam detidos desde o último sábado (4). A informação sobre a decisão do desembargador Cláudio Brandão de Oliveira foi divulgada agora, no final da manhã, pela assessoria do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

O desembargador reconheceu que os militares presos cometeram um erro e que devem pagar por isso. Mas, para Cláudio Brandão, a prisão em flagrante já cumpriu seu objetivo e que, por isso, os bombeiros poderiam responder em liberdade. Segundo ele, essa garantia já foi concedida pela Justiça a acusados envolvidos em outras situações que considerou “mais graves”.

“Não é justo, com eles [os bombeiros] e com suas famílias, que sejam rotulados, de forma prematura, como criminosos. Mantê-los na prisão, além do necessário, não é justo. Não é razoável manter presos bombeiros que são acusados de terem cometido excessos nas suas reivindicações salariais. Não é razoável privar a sociedade de seu trabalho e transformar seu local de trabalho em prisão”, afirmou o desembargador, em nota divulgada pela assessoria de imprensa do TJ-RJ.

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O desembargador reconheceu que os militares presos cometeram um erro e que devem pagar por isso. Mas, para Cláudio Brandão, a prisão em flagrante já cumpriu seu objetivo e que, por isso, os bombeiros poderiam responder em liberdade. Segundo ele, essa garantia já foi concedida pela Justiça a acusados envolvidos em outras situações que considerou “mais graves”.

“Não é justo, com eles [os bombeiros] e com suas famílias, que sejam rotulados, de forma prematura, como criminosos. Mantê-los na prisão, além do necessário, não é justo. Não é razoável manter presos bombeiros que são acusados de terem cometido excessos nas suas reivindicações salariais. Não é razoável privar a sociedade de seu trabalho e transformar seu local de trabalho em prisão”, afirmou o desembargador, em nota divulgada pela assessoria de imprensa do TJ-RJ.

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