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Desembargador de SP manda soltar prefeito eleito de Osasco

Decisão condiciona liberdade à pagamento de fiança de 300 mil reais. Vereadores presos também podem ser soltos

Rogério Lins, vereador e eleito prefeito de Osasco (SP) (Facebook/Reprodução)

Rogério Lins, vereador e eleito prefeito de Osasco (SP) (Facebook/Reprodução)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 29 de dezembro de 2016 às 14h19.

Última atualização em 29 de dezembro de 2016 às 14h47.

São Paulo -  O desembargador Fábio Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu liberar da cadeia o prefeito eleito de Osasco, Rogério Lins Wanderley (PTB),  mediante pagamento de fiança no valor de 300 mil reais. A decisão se estende para os vereadores presos sob a mesma acusação. Veja íntegra.

A prisão do prefeito eleito, atualmente recolhido na Penitenciária de Tremembé (SP), foi decretada em 6 de dezembro na Operação Caça-Fantasmas, que prendeu 14 dos 21 vereadores de Osasco. Todos são acusados de envolvimento em um esquema de contratação fictícia de servidores. A Promotoria calcula em R$ 21 milhões o desvio de recursos da Câmara Municipal.

Lins ficou foragido durante cerca de três semanas. No domingo de Natal ele desembarcou no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/Cumbica, vindo de uma viagem a Miami, e acabou preso pela Polícia Federal.

Há expectativa de que, se liberado da cadeia antes de 1º de janeiro, Lins possa assumir a prefeitura da cidade. Do contrário, a posse será feita por sua vice, Ana Maria Rossi (PR).

Em sua decisão, o desembargador do TJ de SP afirma que não vê "verdadeiro risco à ordem pública" colocar Lins em liberdade.

STF 

No último dia 19 de dezembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável e negou seguimento do habeas corpus em que a defesa de Lins pedia a revogação de sua prisão

Fux citou trechos da decisão do ministro do STJ nos quais as instâncias de origem esclarecem ‘a gravidade concreta da infração’: Rogério Lins foi denunciado ‘por mais de 900 crimes de estelionato, supostamente praticados desde janeiro de 2009, tendo sob seu comando 14 funcionários fantasmas, ocasionando dano de milhões de reais aos cofres públicos’.

Em sua decisão, o ministro do STF afirma também que o caso não havia sido fechado no STJ.

 

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