Descriminalização de drogas por decisão do STF é equívoco grave, diz Pacheco
Segundo Pacheco, cabe ao Congresso Nacional discutir a questão, e uma decisão do STF não pode ser contrária à lei vigente
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 3 de agosto de 2023 às 14h30.
Última atualização em 3 de agosto de 2023 às 14h46.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou na noite da quarta-feira, 2, que é um “equívoco grave” a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal por decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF ). O ministro Alexandre de Moraes votou e o julgamento foi suspenso a pedido de relator da ação, o ministro Gilmar Mendes.
Segundo Pacheco, cabe ao Congresso Nacional discutir a questão, e uma decisão do STF não pode ser contrária à lei vigente. "Houve, a partir da concepção da Lei Antidrogas, também uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas com a pena a ele cominada, e de prever também a criminalização do porte para uso de drogas" afirmou em Plenário.
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Pacheco classificou a descriminalização, sem discussão no Congresso e sem criação de programas de saúde pública, como invasão de competência do Poder Legislativo. "Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo", disse.
Ele cobrou dos ministros do Supremo a compreensão do papel da arena política e afirmou que o Congresso está “trabalhando duramente” pelo bem do país.
Como está o julgamento sobre a regulamentação das drogas?
Até o momento, quatro ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes – votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.Amaioria dos ministros divergiu da tese de Gilmar sobre descriminalização de todas as drogas e sugeriu que a medida fosse restrita à maconha.
Após o voto,o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento por uma semana para que ele pudesse amarrar uma tese sobre a quantidade permitida aos usuários de drogas.
O tema começou a ser analisado pela Corte em 2015,mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Com a morte dele em um acidente aéreo, em 2017, o ministro Alexandre de Moraes o substituiu e devolveu o pedido de vista ao plenário um ano depois, em 2018.
A ação analisa um recursode repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões —da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal".A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha.
Segundo um levantamento da Fiocruz, de 2015, a maconha é a droga mais consumida no país, e 7,7% dos brasileiros já fumaram a droga ao menos uma vez na vida — um total de mais de 15,6 milhões de pessoas.
O que está sendo discutido no STF sobre a lei de drogas?
O Supremo analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas por porte que variam entre "advertência sobre os efeitos das drogas", "prestação de serviços à comunidade" e "medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo".
A decisão do STFnão trata da venda de drogas, que continuará ilegal independentemente do resultado do julgamento.
Por que a maconha não é legalizada no Brasil?
O Brasil foi um dos primeiros países do mundo a ter registros do consumo de cannabis para fins recreativos.
Segundo o ministério de Relações Exteriores, a planta foi trazida escondida pela população negra escravizada em 1549 e era usada em práticas religiosas e terapêuticas.
O país foi o primeiro a criminalizar o uso da maconha com a Lei de Posturas, criada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro em 1830, que penalizava "escravizados e outras pessoas" que fumassem o "pito do pango" com três dias de cadeia e chicotadas.
A lei foi adaptada na Constituição Federal de 1988. O artigo28 da Lei de Drogas prevê penas por porte que variam entre "advertência sobre os efeitos das drogas", "prestação de serviços à comunidade" e "medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo".