Deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA): Supremo encaminhou ofícios à Polícia Federal e ao Congresso comunicando a decisão tomada na semana passada (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Da Redação
Publicado em 24 de março de 2014 às 20h35.
Brasília - O deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), condenado por esterilização irregular de eleitoras, ainda não se entregou à polícia. O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou hoje ofícios à Polícia Federal e ao Congresso Nacional comunicando a decisão tomada na semana passada pelo plenário da Corte que confirmou a condenação.
A Mesa Diretora da Câmara informou que na próxima reunião, ainda sem data definida, irá decidir o encaminhamento ou não de processo de cassação do mandato de Bentes para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, instância que obrigatoriamente precede a votação em plenário.
Conforme a acusação, as cirurgias eram realizadas em troca de votos durante a campanha eleitoral de 2004, quando ele se candidatou ao cargo de prefeito de Marabá, no Pará. Em 2011, o STF condenou o congressista. Na semana passada, os ministros rejeitaram o recurso com o qual ele tentava se livrar da condenação.
No primeiro ofício, ao diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, a secretária judiciária do STF, Patrícia Pereira de Moura Martins, enviou o mandado de prisão e solicitou que o Supremo seja informado assim que for executada a ordem.
No outro documento, o ministro do STF Dias Toffoli comunicou ao presidente da Câmara, Henrique Alves, que a Corte rejeitou na semana passada o recurso de Asdrúbal Bentes e que reconheceu o chamado trânsito em julgado da condenação. Quando isso ocorre, a decisão é considerada definitiva. Caberá à Câmara definir se Bentes perderá ou não o mandato de deputado.
A pena fixada para o parlamentar, de 3 anos, 1 mês e 10 dias, deverá ser cumprida em casa. Penas inferiores a quatro anos devem ser cumpridas no regime aberto. Nesse sistema, o condenado trabalha durante o dia e à noite vai para uma casa do albergado. Mas, como no Distrito Federal não existe casa do albergado, a Justiça deverá impor a Bentes o regime de prisão domiciliar.