Brasil

Denúncia de informalidade no trabalho doméstico será anônima

Cumprimento da lei sobre assinatura da Carteira de Trabalho do empregado doméstico deve ser conferido por meio de denúncia anônima


	Empregada doméstica: quem não assinar carteira pode ser multado em até R$ 805,06
 (Mario Rodrigues/Veja São Paulo)

Empregada doméstica: quem não assinar carteira pode ser multado em até R$ 805,06 (Mario Rodrigues/Veja São Paulo)

DR

Da Redação

Publicado em 7 de agosto de 2014 às 11h25.

Brasília - O Diário Oficial da União publicou hoje (7) instrução normativa que detalha os procedimentos para o cumprimento da lei que prevê multa de até R$ 805,06 para o patrão que a partir de hoje não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado doméstico.

Segundo a norma, a verificação do preenchimento da carteira ocorrerá “preferencialmente” por meio de denúncia anônima, já que a Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio.

Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70% da categoria) são informais.

A partir de uma denúncia, o empregador será convocado por meio de correspondência a comparecer a uma unidade do Ministério do Trabalho para apresentar documentos.

“Na carta constará a advertência de que o desatendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de infração cabíveis”, diz trecho da instrução normativa.

O empregador notificado deverá apresentar registros que comprovem a identificação do trabalhador, a anotação do contrato de trabalho doméstico de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício.

“Em caso de impossibilidade de comparecimento, o empregador poderá fazer-se representar, independentemente de carta de preposição, por pessoa da família que seja maior de 18 anos e capaz, resida no local onde ocorra a prestação de serviços pelo empregado doméstico e apresente a documentação requerida”, informa a norma.

Caso o empregador notificado não compareça no dia e hora determinados, será lavrado auto de infração.

Caso haja necessidade, um auditor fiscal do trabalho irá à casa do denunciado para verificar a procedência da denúncia.

“Em observância ao mandamento constitucional da inviolabilidade do domicílio, dependerá de consentimento expresso e escrito do empregador para ingressar na residência onde ocorra a prestação de serviços por empregado doméstico”, diz o texto.

Acompanhe tudo sobre:Empregados domésticosEmpregosLegislação

Mais de Brasil

Dino determina que Prefeitura de SP cobre serviço funerário com valores de antes da privatização

Incêndio atinge trem da Linha 9-Esmeralda neste domingo; veja vídeo

Ações isoladas ganham gravidade em contexto de plano de golpe, afirma professor da USP

Governos preparam contratos de PPPs para enfrentar eventos climáticos extremos