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Empresas de filho de Lula não têm funcionários CLT

Em nota, defesa do empresário esclarece cinco pontos de seu depoimento à Polícia Federal, prestado nesta quarta-feira

A defesa de Luís Cláudio Lula da Silva enumerou os "cinco pontos mais significativos de sua fala" (Reprodução)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de novembro de 2015 às 20h39.

São Paulo e Brasília - A defesa do empresário Luís Cláudio Lula da Silva, filho mais novo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , divulgou nesta quinta-feira, 5, 'nota à sociedade', por meio da qual esclarece cinco pontos de seu depoimento à Polícia Federal, prestado nesta quarta-feira, 4, em Brasília.

Segundo a nota, subscrita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, o filho de Lula "teve a oportunidade de afastar suspeitas que foram precipitada e injustamente lançadas sobre sua atuação profissional".

Ele falou à PF também sobre a remuneração recebida "pelos trabalhos prestados" pela LFT Marketing Esportivo.

As empresas do filho de Lula foram alvo de buscas da Polícia Federal na semana passada, por ordem da juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 10.ª Vara Criminal Federal de Brasília, no âmbito da Operação Zelotes - investigação sobre ilícitos no Carf, o tribunal da Receita, e sobre compra de Medidas Provisórias em benefício de segmentos empresariais.

A defesa de Luís Cláudio enumerou os "cinco pontos mais significativos de sua fala":

1) Sobre o know-how esportivo: Luís Cláudio mostrou que sua expertise não se restringe à formação superior em Educação Física, mas tem lastro na prestação de serviço, por 5 anos ininterruptos, em 4 dos mais destacados clubes de futebol do País - São Paulo Futebol Clube, Sociedade Esportiva Palmeiras, Santos Futebol Clube e Sport Club Corinthians Paulista.

Já como proprietário da LFT Marketing Esportivo, Luis Claudio prestou, por cerca de 2 anos, assessoria ao Corinthians, trabalho que teve por objeto, dentre outras frentes, o desenvolvimento do esporte amador e a captação de patrocínio privado.

Ele mencionou também a experiência de organização, nos últimos 4 anos, de um campeonato nacional de futebol americano, conhecido como "Torneio Touchdown". Desta liga participam, dentre outros, os seguintes times: Flamengo, Botafogo, Vasco da Gama, Santos, Portuguesa e Corinthians;

2) Sobre a Marcondes & Mautoni: Luís Cláudio confirmou ter prestado serviços para a Marcondes & Mautoni, através da LFT Marketing Esportivo.

Disse ter chegado a essa empresa quando procurava patrocínio no setor da indústria automobilística, medida necessária pela perda do patrocínio da Hyundai, após 2 anos de participação no "Torneio Touchdown".

Registrou nunca ter tido, até então, nenhum contato com o Sr. Mauro Marcondes e que foi no campo estritamente profissional a natureza da relação que se estabeleceu;

3) Sobre o tipo de trabalho realizado: Luís Cláudio confirmou a existência de contratos entre a LFT e a Marcondes & Mautoni, o que ficou provado pelo confronto com material de informática apreendido pela Polícia Federal, quando da busca e apreensão nesta última empresa.

Ao final dos trabalhos, foram entregues relatórios sobre cada um dos projetos elaborados, resumindo os temas analisados, tendo conservado cópia deste material.

Ressalvou que os trabalhos eram originais dentro de sua área de atuação, demandando horas de pesquisa, avaliações setoriais e elaboração propriamente dita.

O foco, em grande parte, estava relacionado à Copa do Mundo FIFA 2014 e às Olimpíadas 2016. O material foi colocado à disposição da PF ontem e hoje (5/10) efetivamente entregue, por seus advogados, na Superintendência de São Paulo da PF.

Os advogados receberam esse material, para subsidiar providências jurídicas tornadas necessárias após a desmesurada exposição midiática do tema;

4) Sobre os pagamentos recebidos: Luís Cláudio confirmou ter recebido pagamentos - e não repasses - da Marcondes & Mautoni entre junho de 2014 e março de 2015, à medida que os trabalhos contratados foram executados.

Disse que todos os valores foram declarados à Receita Federal e que houve a emissão de notas fiscais, com os devidos impostos recolhidos.

Informou também que já usou parte substancial para viabilizar o "Torneio Touchdown" e continuará a dispor do capital para essa finalidade, porque acredita no negócio e no seu potencial de desenvolvimento no País.

5) Sobre a inexistência de quadro de funcionários: A LFT não tem corpo de funcionários no regime CLT.

Luís Cláudio esclareceu que, para os trabalhos em questão, não houve subcontratação ou terceirização de outras empresas, o que poderia ter ocorrido, se houvesse a implementação dos projetos ofertados.

Em relação à Touchdown, informou que, da mesma forma, a empresa não possui funcionários em regime CLT e que contrata prestadores de serviço, que emitem notas fiscais por cada atividade exercida.

Para a defesa, no caso de Luís Cláudio Lula da Silva "houve uma inversão lógica do procedimento".

"O ato de busca e apreensão foi requerido por dois membros do Ministério Público Federal, embora o relatório da Polícia Federal, elaborado após mais de 7 meses de investigação, não apontasse nenhuma situação concreta que pudesse, ainda que remotamente, configurar indício da prática de qualquer crime por Luís Cláudio. Se havia alguma dúvida, um depoimento - como o ocorrido na data de ontem - teria sido suficiente para superá-la e afastar a existência de qualquer ilegalidade."

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Segundo a nota, subscrita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, o filho de Lula "teve a oportunidade de afastar suspeitas que foram precipitada e injustamente lançadas sobre sua atuação profissional".

Ele falou à PF também sobre a remuneração recebida "pelos trabalhos prestados" pela LFT Marketing Esportivo.

As empresas do filho de Lula foram alvo de buscas da Polícia Federal na semana passada, por ordem da juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 10.ª Vara Criminal Federal de Brasília, no âmbito da Operação Zelotes - investigação sobre ilícitos no Carf, o tribunal da Receita, e sobre compra de Medidas Provisórias em benefício de segmentos empresariais.

A defesa de Luís Cláudio enumerou os "cinco pontos mais significativos de sua fala":

1) Sobre o know-how esportivo: Luís Cláudio mostrou que sua expertise não se restringe à formação superior em Educação Física, mas tem lastro na prestação de serviço, por 5 anos ininterruptos, em 4 dos mais destacados clubes de futebol do País - São Paulo Futebol Clube, Sociedade Esportiva Palmeiras, Santos Futebol Clube e Sport Club Corinthians Paulista.

Já como proprietário da LFT Marketing Esportivo, Luis Claudio prestou, por cerca de 2 anos, assessoria ao Corinthians, trabalho que teve por objeto, dentre outras frentes, o desenvolvimento do esporte amador e a captação de patrocínio privado.

Ele mencionou também a experiência de organização, nos últimos 4 anos, de um campeonato nacional de futebol americano, conhecido como "Torneio Touchdown". Desta liga participam, dentre outros, os seguintes times: Flamengo, Botafogo, Vasco da Gama, Santos, Portuguesa e Corinthians;

2) Sobre a Marcondes & Mautoni: Luís Cláudio confirmou ter prestado serviços para a Marcondes & Mautoni, através da LFT Marketing Esportivo.

Disse ter chegado a essa empresa quando procurava patrocínio no setor da indústria automobilística, medida necessária pela perda do patrocínio da Hyundai, após 2 anos de participação no "Torneio Touchdown".

Registrou nunca ter tido, até então, nenhum contato com o Sr. Mauro Marcondes e que foi no campo estritamente profissional a natureza da relação que se estabeleceu;

3) Sobre o tipo de trabalho realizado: Luís Cláudio confirmou a existência de contratos entre a LFT e a Marcondes & Mautoni, o que ficou provado pelo confronto com material de informática apreendido pela Polícia Federal, quando da busca e apreensão nesta última empresa.

Ao final dos trabalhos, foram entregues relatórios sobre cada um dos projetos elaborados, resumindo os temas analisados, tendo conservado cópia deste material.

Ressalvou que os trabalhos eram originais dentro de sua área de atuação, demandando horas de pesquisa, avaliações setoriais e elaboração propriamente dita.

O foco, em grande parte, estava relacionado à Copa do Mundo FIFA 2014 e às Olimpíadas 2016. O material foi colocado à disposição da PF ontem e hoje (5/10) efetivamente entregue, por seus advogados, na Superintendência de São Paulo da PF.

Os advogados receberam esse material, para subsidiar providências jurídicas tornadas necessárias após a desmesurada exposição midiática do tema;

4) Sobre os pagamentos recebidos: Luís Cláudio confirmou ter recebido pagamentos - e não repasses - da Marcondes & Mautoni entre junho de 2014 e março de 2015, à medida que os trabalhos contratados foram executados.

Disse que todos os valores foram declarados à Receita Federal e que houve a emissão de notas fiscais, com os devidos impostos recolhidos.

Informou também que já usou parte substancial para viabilizar o "Torneio Touchdown" e continuará a dispor do capital para essa finalidade, porque acredita no negócio e no seu potencial de desenvolvimento no País.

5) Sobre a inexistência de quadro de funcionários: A LFT não tem corpo de funcionários no regime CLT.

Luís Cláudio esclareceu que, para os trabalhos em questão, não houve subcontratação ou terceirização de outras empresas, o que poderia ter ocorrido, se houvesse a implementação dos projetos ofertados.

Em relação à Touchdown, informou que, da mesma forma, a empresa não possui funcionários em regime CLT e que contrata prestadores de serviço, que emitem notas fiscais por cada atividade exercida.

Para a defesa, no caso de Luís Cláudio Lula da Silva "houve uma inversão lógica do procedimento".

"O ato de busca e apreensão foi requerido por dois membros do Ministério Público Federal, embora o relatório da Polícia Federal, elaborado após mais de 7 meses de investigação, não apontasse nenhuma situação concreta que pudesse, ainda que remotamente, configurar indício da prática de qualquer crime por Luís Cláudio. Se havia alguma dúvida, um depoimento - como o ocorrido na data de ontem - teria sido suficiente para superá-la e afastar a existência de qualquer ilegalidade."

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