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Decreto restringe uso de aviões da FAB por ministros

O texto suspende a utilização dessas aeronaves no deslocamento dos ministros para o local de sua residência permanente

Avião da FAB: a restrição alcança comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2015 às 09h01.

Brasília - O governo federal publicou nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 8.432, que restringe o uso de aviões do Comando da Aeronáutica por ministros de Estado.

O texto suspende a utilização dessas aeronaves no deslocamento dos ministros para o local de sua residência permanente.

A restrição também alcança comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Antes do decreto, além do uso para missões e atividades oficiais, os aviões da FAB eram utilizados pelos ministros também para passar fins de semana ou feriados com a família em seus Estados de origem.

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Brasília - O governo federal publicou nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 8.432, que restringe o uso de aviões do Comando da Aeronáutica por ministros de Estado.

O texto suspende a utilização dessas aeronaves no deslocamento dos ministros para o local de sua residência permanente.

A restrição também alcança comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Antes do decreto, além do uso para missões e atividades oficiais, os aviões da FAB eram utilizados pelos ministros também para passar fins de semana ou feriados com a família em seus Estados de origem.

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