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Decreto relaciona ações do PAC por transferência obrigatória

O Diário Oficial publicou o decreto nesta segunda-feira

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Da Redação

Publicado em 3 de junho de 2013 às 12h12.

Brasília – O Diário Oficial da União publicou hoje (3) o Decreto 8.022 que relaciona as ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória de recursos.

Entre as ações citadas no decreto, estão as de apoio ao planejamento e execução de obras de contenção de encostas em áreas urbanas em Niterói (RJ) e apoio a implantação, ampliação ou melhorias em sistemas de abastecimento de água no Acre, na Paraíba e no Ceará.

O decreto cita ainda ações para a ampliação ou melhorias de sistemas de esgotamento sanitário em Sergipe e no Ceará, além da duplicação do trecho entre as cidades de Governador Valadares e Belo Horizonte (BR-381/MG).

Outras medidas são de reforma e ampliação de aeroportos e aeródromos de interesse estadual nos seguintes estados: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

No dia 22 de maio, o governo anunciou um bloqueio de gastos de R$ 28 bilhões no Orçamento de 2013. O valor foi anunciado pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior.

O contingenciamento tem o objetivo ajudar o governo a cumprir a meta de superávit primário (economia para pagar juros da dívida pública) deste ano, prevista em R$ 155,9 bilhões. Do valor, o governo poderá abater R$ 45,2 bilhões em investimentos previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

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