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Decreto que regulamenta Lei Anticorrupção está na Casa Civil

Aprovada em janeiro, a lei poderá punir as empresas envolvidas em práticas ilegais com multa de até 20% do faturamento

Dilma Rousseff: segundo Hage, o decreto não apresenta "nenhum ponto de divergência relevante", e será publicado após aprovação da presidente (Jason Alden/Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 19 de fevereiro de 2014 às 14h47.

Brasília - O ministro da Controlodaria-Geral da União, Jorge Hage, disse hoje (19) que o decreto que regulamentará a Lei Anticorrupção aguarda análise da Casa Civil .

Aprovada em janeiro, a lei poderá punir as empresas envolvidas em práticas ilegais com multa de até 20% do faturamento.

Segundo Hage, o decreto não apresenta "nenhum ponto de divergência relevante", e será publicado após aprovação da presidente Dilma Rousseff .

"Há consenso em praticamente todos os artigos, e agora está sob cuidados da Casa Civil", afirmou, após evento na Fundação Getulio Vargas, no Rio.

O decreto que regulamenta a lei apresentará os critérios para aplicação de multas, prazos, além de agravantes e atenuantes como o acordo de leniência para empresas envolvidas com corrupção.

O acordo de leniência incentiva uma pessoa ou empresa envolvida em corrupção a confessar participação no crime, com a possibilidade de receber benefícios, como a extinção da ação punitiva e a redução das penas.

Em outro sentido, a Lei Anticorrupção responsabiliza as empresas que se obtiverem vantagens com a corrupção, mesmo que não tenha agido diretamente no crime, mas beneficiada por ato praticado por entidade contratada ou fornecedora.

Segundo o ministro, a expectativa é que as multas variem entre 0,1% a 20% do faturamente ou entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões, caso não fique comprovado o valor do faturamento. Jorge Hage avalia que a lei cumprirá sua principal função, que é prevenir a corrupção nas empresas brasileiras.

"Estamos mais preocupados com os efeitos preventivos da lei nos atos lesivos, atos de corrupção, do que com os procedimentos para aplicação de penas. Esperaria, no mundo ideal, que nunca tenha que aplicar as penas, mas estou feliz de que sejam pesadíssimas, por só assim tem efeito dissuasório [faz desistir]", afirmou.

Durante palestra na fundação, o ministro destacou que, mesmo sem regulamentação, a lei estimula mudanças no ambiente de negócios, programas de compliance (regras internas para impedir a corrupção), de transparência com fornecedores, preocupação com quem se consorcia e de quem adquire.

"Logo depois da sanção da lei, vimos as empresas buscando especialistas no assunto", revelou.

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Brasília - O ministro da Controlodaria-Geral da União, Jorge Hage, disse hoje (19) que o decreto que regulamentará a Lei Anticorrupção aguarda análise da Casa Civil .

Aprovada em janeiro, a lei poderá punir as empresas envolvidas em práticas ilegais com multa de até 20% do faturamento.

Segundo Hage, o decreto não apresenta "nenhum ponto de divergência relevante", e será publicado após aprovação da presidente Dilma Rousseff .

"Há consenso em praticamente todos os artigos, e agora está sob cuidados da Casa Civil", afirmou, após evento na Fundação Getulio Vargas, no Rio.

O decreto que regulamenta a lei apresentará os critérios para aplicação de multas, prazos, além de agravantes e atenuantes como o acordo de leniência para empresas envolvidas com corrupção.

O acordo de leniência incentiva uma pessoa ou empresa envolvida em corrupção a confessar participação no crime, com a possibilidade de receber benefícios, como a extinção da ação punitiva e a redução das penas.

Em outro sentido, a Lei Anticorrupção responsabiliza as empresas que se obtiverem vantagens com a corrupção, mesmo que não tenha agido diretamente no crime, mas beneficiada por ato praticado por entidade contratada ou fornecedora.

Segundo o ministro, a expectativa é que as multas variem entre 0,1% a 20% do faturamente ou entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões, caso não fique comprovado o valor do faturamento. Jorge Hage avalia que a lei cumprirá sua principal função, que é prevenir a corrupção nas empresas brasileiras.

"Estamos mais preocupados com os efeitos preventivos da lei nos atos lesivos, atos de corrupção, do que com os procedimentos para aplicação de penas. Esperaria, no mundo ideal, que nunca tenha que aplicar as penas, mas estou feliz de que sejam pesadíssimas, por só assim tem efeito dissuasório [faz desistir]", afirmou.

Durante palestra na fundação, o ministro destacou que, mesmo sem regulamentação, a lei estimula mudanças no ambiente de negócios, programas de compliance (regras internas para impedir a corrupção), de transparência com fornecedores, preocupação com quem se consorcia e de quem adquire.

"Logo depois da sanção da lei, vimos as empresas buscando especialistas no assunto", revelou.

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