Brasil

Decreto impede Fundo de Segurança Pública de ser contingenciado

Com o decreto, os recursos para o fundo não poderão ser contingenciados neste ano

Governo federal: segurança pública está entre áreas que não poderão ser contingenciadas (Paulo Whitaker/Reuters)

Governo federal: segurança pública está entre áreas que não poderão ser contingenciadas (Paulo Whitaker/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de abril de 2020 às 08h29.

O governo federal editou nesta segunda-feira (20) o Decreto 10.323 para incluir o Fundo Nacional de Segurança Pública entre as despesas que não serão objeto de limitação de empenho, ou seja, que não sofrerão contingenciamento na execução orçamentária deste ano.

O Decreto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, altera a relação das despesas livres do contingenciamento que consta em anexo da Lei 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020.

Ao incluir o Fundo Nacional de Segurança Pública, o texto faz referência à Medida Cautelar do Supremo Tribunal Federal, de 27 de dezembro de 2019, que determinou que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais e ao Fundo Distrital dos Estados 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do montante proveniente das receitas decorrentes da exploração de loterias, e se abstenha de contingenciar novos recursos do fundo.

Um Projeto de Lei do Congresso Nacional, ainda em tramitação, trata da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 806,765 milhões para reforço dessas dotações orçamentárias.

Acompanhe tudo sobre:Segurança públicaOrçamento federalGoverno Bolsonaro

Mais de Brasil

Moraes dá 48h para Jair Bolsonaro explicar se deu aval a vídeo de IA na convenção de Flávio

Cleitinho diz ao PL que será candidato ao governo de Minas

Governo Lula vai ampliar prazo para aderir ao Desenrola 2.0

Lula provoca Trump por corte de verbas à OMS: 'tratamento de saúde não é para rico'