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Decisão judicial faz a greve dos aeroviários ser cancelada

Multa diária de 100.000 reais em caso de uma paralisação provocou desistência

Mesmo com a suspensão da greve, os aeroviários realizavam, às 5h30 desta manhã, uma passeata no aeroporto internacional de São Paulo, em Cumbica (Stock.XCHNG)

Mesmo com a suspensão da greve, os aeroviários realizavam, às 5h30 desta manhã, uma passeata no aeroporto internacional de São Paulo, em Cumbica (Stock.XCHNG)

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Da Redação

Publicado em 23 de dezembro de 2010 às 07h13.

São Paulo - A greve nacional dos aeroviários, que estava marcada para começar às 5 horas desta quinta-feira, está suspensa. A decisão foi confirmada no fim da madrugada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aéreos. Na noite de quarta, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, havia concedido liminar determinando que ao menos 80% dos aeronautas e aeroviários trabalhassem, de forma a viabilizar o transporte aéreo no país todo.

"Com essa decisão do TST, a greve ficou inviabilizada", afirmou Uébio José da Silva, vice-presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aéreos. "Agora vamos aguardar o julgamento do dissídio da categoria", completou. O representante dos aeroviários admitiu que a multa fixada pelo ministro, de 100.000 reais por dia em caso de descumprimento, tornou a greve "inviável". A liminar de quarta vale desta quinta até o dia 2 de janeiro, auge do movimento de voos.

Os aeroviários queriam15% de reajuste salarial e os aeroviários, de 13%, enquanto a proposta das companhias aéreas é de 6,85%, considerando a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais meio ponto porcentual de ganho real. Mesmo com a suspensão da greve, os aeroviários realizavam, às 5h30 desta manhã, uma passeata no aeroporto internacional de São Paulo, em Cumbica. Outros protestos já tinham sido realizados em outros aeroportos na quarta.

Em sua decisão, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho ressaltou que o direito de greve está garantido pela Constituição, mas que, igualmente, “decorre de preceito constitucional que todos os cidadãos têm o direito de livre locomoção em todo o território nacional, por todos os meios de transportes disponíveis, salvo restrições, em casos específicos, que a própria Constituição disciplina”. Ele também ressalta que a aviação civil é atividade considerada essencial, e não pode parar.

 

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