Decisão de Toffoli sobre Coaf pode barrar Brasil na OCDE
Ao atender pedido de Flávio Bolsonaro, liminar põe ações do país contra lavagem de dinheiro em xeque, diz embaixador
Estadão Conteúdo
Publicado em 31 de julho de 2019 às 08h49.
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli , de suspender o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público pode prejudicar a pré-candidatura do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de acordo com o embaixador Carlos Márcio Cozendey, principal negociador da delegação brasileira. A entrada na OCDE, conhecido como “clube dos países ricos”, é uma meta do governo Jair Bolsonaro.
Há duas semanas, Toffoli suspendeu provisoriamente todos os processos no País em que houve compartilhamento de dados fiscais e bancários com investigadores sem autorização judicial prévia. O ministro atendeu a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Para Toffoli, o repasse de informações detalhadas de órgãos como o Coaf, a Receita e o Banco Central precisa da supervisão de um magistrado.
Cozendey explicou que o País já passou por uma série de revisões na área de combate à lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo. O objetivo do País com as mudanças era se adequar às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi/Fatf).
Trata-se de uma espécie de fórum intergovernamental mundial que reúne 35 países para promover leis e normas globais contra a lavagem de dinheiro. “O Brasil hoje tem uma legislação na prática razoavelmente alinhada ao que é previsto nesse fórum internacional. Não foi julgado ainda (a liminar de Toffoli pelo plenário do STF). Pelo Gafi, todo País é obrigado a ter um órgão tipo o Coaf, para acompanhar e combater a lavagem de dinheiro”, disse o embaixador.
“Tem lá uma série de parâmetros do que esse órgão pode fazer. Se isso for modificado, teremos dificuldades nesse fórum”, complementou, após participar na última terça-feira, 30, de seminário no Centro Brasileiro de Relações Internacionais, no Rio de Janeiro.
Cozendey é delegado do Brasil na Organizações Internacionais Econômicas em Paris. Questionado sobre se as regras de funcionamento e acesso às informações do Coaf deveriam permanecer como estão para facilitar as negociações com a OCDE, o embaixador foi taxativo: “Sem dúvida”. Ele acrescentou que eventuais mudanças serão analisadas novamente pelo Gafi, “que vai se manifestar e vai dizer se as mudanças estão de acordo com as regras que foram acordadas ou não”.
Paraíso fiscal? Após a decisão de Dias Toffoli, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão e argumentou que a medida “concorre para a visão do Brasil como paraíso fiscal”, passível de inserção na lista negra do Gafi.
No dia 25, Toffoli afirmou que poderá antecipar o julgamento da decisão liminar no plenário do STF, até então prevista para novembro. “O que fiz foi conceder uma liminar. Mas vamos julgar em plenário o mais rapidamente possível devido à grande repercussão geral do caso”, disse na ocasião.
O Brasil ainda é apenas pré-candidato a integrar a OCDE, ao lado de Peru, Argentina, Croácia, Bulgária e Romênia. Segundo Cozendey, ainda não há previsão de apreciação da candidatura brasileira. Depois de aprovada, o País terá de cumprir os requisitos previstos em 253 instrumentos do órgão para ser aceito como membro. Alguns deles tratam de corrupção e meio ambiente.
O processo pode levar entre três a cinco anos, calcula Cozendey. O Brasil já aderiu a 77 instrumentos e pediu adesão a outros 60, ainda pendentes. “O processo ainda não começou. A gente fez pedidos de aderir a instrumentos específicos”, esclareceu o embaixador.
Indagado se a indicação de Eduardo Bolsonaro, filho do presidente da República, para o cargo de embaixador do Brasil nos EUA atenderia às expectativas de Jair Bolsonaro de facilitar as negociações brasileiras com parceiros internacionais, Cozendey respondeu que “o Brasil só nomeia embaixadores competentes”.