Decano vê "afronta" no corte orçamentário da Justiça do Trabalho
Em vídeo, Celso de Mello questiona cortes no orçamento daquele ramo do Judiciário na Lei Orçamentária Anual
Estadão Conteúdo
Publicado em 31 de julho de 2017 às 14h34.
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta segunda-feira, 31, a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468, na qual a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionava cortes no orçamento daquele ramo do Judiciário na Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016).
Por maioria, prevaleceu o voto do relator da ação no Supremo, ministro Luiz Fux, no sentido de que não cabe ao Judiciário interferir na função do Poder Legislativo de debater e votar as leis orçamentárias. Celso de Mello, entretanto, divergiu do relator e votou pela procedência da ADI. O voto do decano fundamentou-se na "afronta à autonomia do Judiciário".
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta segunda-feira, 31, a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468, na qual a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionava cortes no orçamento daquele ramo do Judiciário na Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016).
Por maioria, prevaleceu o voto do relator da ação no Supremo, ministro Luiz Fux, no sentido de que não cabe ao Judiciário interferir na função do Poder Legislativo de debater e votar as leis orçamentárias. Celso de Mello, entretanto, divergiu do relator e votou pela procedência da ADI. O voto do decano fundamentou-se na "afronta à autonomia do Judiciário".