Dep. Deltan Dallagnol (Câmara dos Deputados/Agência Câmara)
Agência de notícias
Publicado em 17 de maio de 2023 às 11h13.
O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) não é o primeiro político a ter seu registro de candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. Nesta terça-feira, por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-procurador da República perdeu o seu mandato no Congresso Nacional pelo entendimento de que teria pedido exoneração do Ministério Público para escapar de punição.
Criada em 2010, a Lei da Ficha Limpa criou normativas para impedir a candidatura de políticos condenados em processos criminais, tiveram seus mandatos cassados ou renunciaram um cargo público no intuito de evitar a sua perda — Dallagnol se enquadra no último caso.
A legislação prevê que são inelegíveis por oito anos os magistrados e membros do Ministério Público que "tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar".
Antes do ex-procurador, no entanto, políticos tiveram a mesma punição por outras pendências que são previstas pela lei. Apenas no ano passado, 1,8 mil candidatos tiveram o registro indeferido. Desse total, 158 pela Lei da Ficha Limpa.
O ex-governador do Rio foi alvo de impeachment em 2021 ao ser condenado por crime de responsabilidade. Na disputa do ano passado, Wilson Witzel chegou a se candidatar, mas seu registro foi indeferido pelo TSE, com base na Lei da Ficha Limpa.
Atualmente preso em Bangu 8, o ex-deputado federal tentou concorrer a uma vaga no Senado Federal, mas também foi impedido por ter sido condenado, em 2022, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto a Silveira, julgado improcedente na semana passada.
O ex-governador do Rio também foi impedido de concorrer a uma vaga no Congresso Nacional. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) levou em consideração a condenação, de 2018, no processo por suspeita de fraude no projeto Saúde em Movimento, da Secretaria de Estado de Governo, quando comandava a pasta entre 2005 e 2006
Em julho do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça revogou a decisão que suspendia os efeitos da condenação por improbidade administrativa do ex-governador.
O ex-governador do Distrito Federal também registrou a candidatura, apesar das pendências judiciais. O Ministério Público Eleitoral (MPE), no entanto, contestou a candidatura com base em uma sentença por improbidade que transitou em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, em 2019, e outra por abuso de poder político nas eleições de 2014.
O ex-senador tomou posse no Congresso Nacional quase um ano após o início da legislatura. Isso ocorreu porque nas eleições de 2010, o então deputado federal foi às urnas com o registro de candidatura indeferido. Em dezembro do ano seguinte, o STF aceitou o recurso e permitiu a posse de Barbalho.
O político havia sido barrado pela Lei da Ficha Limpa por ter renunciado em 2001 ao mandato de senador para escapar de um processo de cassação. Na ocasião, ele era investigado por supostos desvios de recursos no Banpará e na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).