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Costa Neto é autorizado a cumprir prisão domiciliar

Valdemar Costa Neto foi condenado a sete anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e está preso desde dezembro de 2013

Costa Neto: ele cumpriu "mais de 10 meses e 18 dias" no regime semiaberto, diz procuradora-geral em exercício (Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de novembro de 2014 às 16h45.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira que o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto passe a cumprir em casa o restante da pena a ele imposta no processo do mensalão .

Costa Neto foi condenado a sete anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e está preso desde dezembro de 2013.

O ex-deputado está detido no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) do Distrito Federal, em regime semiaberto, no qual trabalha durante o dia e volta para dormir na cadeia à noite.

Barroso autorizou a progressão para o regime aberto, no qual os presos deveriam cumprir pena em casa do albergado.

Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a cumprir pena em casa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou na semana passada pela autorização do pedido do ex-deputado para cumprir pena domiciliar.

A progressão de regime é autorizada após o cumprimento de um sexto da pena, nos casos em que o preso tem bom comportamento.

Valdemar cumpriu "mais de 10 meses e 18 dias" no regime semiaberto, aponta a procuradora-geral em exercício, Ela Wiecko.

Somado aos 155 dias abatidos em razão de trabalho e estudo, o ex-deputado cumpriu o tempo exigido.

Barroso verificou a presença dos dois requisitos: tempo exigido e bom comportamento.

"Diante do exposto, defiro a progressão para o regime aberto ao condenado Valdemar Costa Neto, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo competente para a execução, considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal", decidiu o ministro.

Antes de sair da prisão, Costa Neto deverá participar de audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde irá receber instruções sobre o regime aberto.

A Justiça estabelece, por exemplo, a necessidade de permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outros requisitos.

Já estão em regime aberto o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão.

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Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira que o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto passe a cumprir em casa o restante da pena a ele imposta no processo do mensalão .

Costa Neto foi condenado a sete anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e está preso desde dezembro de 2013.

O ex-deputado está detido no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) do Distrito Federal, em regime semiaberto, no qual trabalha durante o dia e volta para dormir na cadeia à noite.

Barroso autorizou a progressão para o regime aberto, no qual os presos deveriam cumprir pena em casa do albergado.

Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a cumprir pena em casa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou na semana passada pela autorização do pedido do ex-deputado para cumprir pena domiciliar.

A progressão de regime é autorizada após o cumprimento de um sexto da pena, nos casos em que o preso tem bom comportamento.

Valdemar cumpriu "mais de 10 meses e 18 dias" no regime semiaberto, aponta a procuradora-geral em exercício, Ela Wiecko.

Somado aos 155 dias abatidos em razão de trabalho e estudo, o ex-deputado cumpriu o tempo exigido.

Barroso verificou a presença dos dois requisitos: tempo exigido e bom comportamento.

"Diante do exposto, defiro a progressão para o regime aberto ao condenado Valdemar Costa Neto, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo competente para a execução, considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal", decidiu o ministro.

Antes de sair da prisão, Costa Neto deverá participar de audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde irá receber instruções sobre o regime aberto.

A Justiça estabelece, por exemplo, a necessidade de permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outros requisitos.

Já estão em regime aberto o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão.

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