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Cooperativas do PR têm liminar contra tabela de frete

Fecoopar defende a participação das cooperativas, dos sindicatos de empresas de transporte e de transportadores autônomos de cargas na fixação dos valores

Transporte: tabela de preços mínimos de fretes foi parte do acordo para finalizar a greve dos caminhoneiros (Leonardo Benassatto/Reuters)

Transporte: tabela de preços mínimos de fretes foi parte do acordo para finalizar a greve dos caminhoneiros (Leonardo Benassatto/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de junho de 2018 às 19h08.

São Paulo - A juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar à Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Fecoopar) em uma ação coletiva contra a tabela de preços mínimos de fretes.

Segundo nota publicada no site da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), a liminar foi concedida no fim da tarde de quinta-feira, 14. "Defiro a antecipação da tutela para determinar a suspensão dos efeitos da MP 832/18, da ANTT, em relação às cooperativas representadas pela autora", escreveu a juíza na decisão.

A Fecoopar defende a participação das cooperativas, dos sindicatos de empresas de transporte e de transportadores autônomos de cargas na fixação dos valores. Destaca, ainda, na ação que o tabelamento de preços interfere na economia e na livre negociação entre as partes.

Na nota, a Fecoopar lembra que algumas horas depois do despacho da juíza Ana Carolina Morozowski, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos nas instâncias inferiores da Justiça que tratam da MP 832. "Na avaliação do corpo jurídico da entidade, essa decisão não interfere no resultado obtido pela Fecoopar na 3ª Vara Federal de Curitiba."

"Opinamos no sentido de que persiste a vigência da liminar conferida à Fecoopar na ação coletiva, cuja tramitação será suspensa após a publicação, em Diário Oficial, da decisão do Ministro Fux nas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e (ou) comunicação, via Mensageiro (sistema de informações entre todos os tribunais)", afirma na nota a advogada Micheli Mayumi Iwasaki.

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