Convocação extraordinária do Congresso continua indefinida
A convocação extraordinária dos deputados e senadores durante o recesso, de 23 dezembro a 1º de fevereiro, divide opiniões
Da Redação
Publicado em 9 de dezembro de 2015 às 14h39.
Brasília - Em meio à discussão do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a convocação extraordinária dos deputados e senadores durante o recesso, de 23 dezembro a 1º de fevereiro, divide opiniões.
Ontem (8), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) sinalizou que isso poderá ocorrer, mas ainda não há nada definido.
O artigo 57 Constituição estabelece que a convocação extraordinária do Congresso poderá ser feita em três situações: pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara e do Senado Federal ou por meio de requerimento apresentado pela maioria dos membros das duas casas.
Em qualquer hipótese, o pedido tem de ser aprovado pela maioria absoluta da Câmara e do Senado, pelo menos 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Motivos para convocação
Segundo a assessoria da Mesa do Congresso, em dezembro de 2005 houve uma autoconvocação do Congresso. Para a convocação extraordinária, é preciso haver caso de urgência ou interesse público relevante, além de uma pauta previamente definida.
Há ainda a possibilidade de convocação pelo presidente do Senado em caso de decretação de estado de defesa, intervenção federal, pedido de autorização para decretação de estado de sítio e para compromisso e posse do presidente e do vice-presidente da República.
Principal brecha
Além das previsões constitucionais, outras formas de impedir o recesso estão sendo estudadas por quem defende a continuidade dos trabalhos. Uma delas tem a ver com a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O artigo 57 revela que a sessão legislativa “não será interrompida sem a aprovação da LDO”. Apesar disso, a interpretação nesse caso sempre foi o de que a Constituição fala em “interrupção” e essa palavra estaria diretamente ligada ao recesso de julho.
Como dezembro é o “encerramento ” do ano, essa interpretação não caberia na avaliação de alguns especialistas.
Ainda assim, apesar dos frequentes atrasos, a LDO sempre conseguiu ser votada até 22 de dezembro, último dia de atividades antes do recesso.
Caso a LDO não seja votada a tempo e aceita tese de que a não votação dessa pauta impediria o recesso, não haveria necessidade de convocação extraordinária. Os trabalhos e pauta seguiriam normalmente como se o ano não tivesse sido encerrado.
Brasília - Em meio à discussão do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a convocação extraordinária dos deputados e senadores durante o recesso, de 23 dezembro a 1º de fevereiro, divide opiniões.
Ontem (8), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) sinalizou que isso poderá ocorrer, mas ainda não há nada definido.
O artigo 57 Constituição estabelece que a convocação extraordinária do Congresso poderá ser feita em três situações: pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara e do Senado Federal ou por meio de requerimento apresentado pela maioria dos membros das duas casas.
Em qualquer hipótese, o pedido tem de ser aprovado pela maioria absoluta da Câmara e do Senado, pelo menos 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Motivos para convocação
Segundo a assessoria da Mesa do Congresso, em dezembro de 2005 houve uma autoconvocação do Congresso. Para a convocação extraordinária, é preciso haver caso de urgência ou interesse público relevante, além de uma pauta previamente definida.
Há ainda a possibilidade de convocação pelo presidente do Senado em caso de decretação de estado de defesa, intervenção federal, pedido de autorização para decretação de estado de sítio e para compromisso e posse do presidente e do vice-presidente da República.
Principal brecha
Além das previsões constitucionais, outras formas de impedir o recesso estão sendo estudadas por quem defende a continuidade dos trabalhos. Uma delas tem a ver com a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O artigo 57 revela que a sessão legislativa “não será interrompida sem a aprovação da LDO”. Apesar disso, a interpretação nesse caso sempre foi o de que a Constituição fala em “interrupção” e essa palavra estaria diretamente ligada ao recesso de julho.
Como dezembro é o “encerramento ” do ano, essa interpretação não caberia na avaliação de alguns especialistas.
Ainda assim, apesar dos frequentes atrasos, a LDO sempre conseguiu ser votada até 22 de dezembro, último dia de atividades antes do recesso.
Caso a LDO não seja votada a tempo e aceita tese de que a não votação dessa pauta impediria o recesso, não haveria necessidade de convocação extraordinária. Os trabalhos e pauta seguiriam normalmente como se o ano não tivesse sido encerrado.