Congresso recorre contra liminar sobre lei dos royalties
Legislativo argumenta que a decisão da ministra Cármen Lúcia, não poderia ter sido tomada em caráter monocrático e que o tema deveria ter sido definido pelo plenário do STF
Da Redação
Publicado em 25 de março de 2013 às 19h38.
Brasília - O Congresso Nacional apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, um agravo regimental em que questiona decisão liminar suspendendo os efeitos da nova lei dos royalties do petróleo, informou o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
O Legislativo argumenta que a decisão da ministra da Suprema Corte Cármen Lúcia, da semana passada, não poderia ter sido tomada em caráter monocrático e que o tema deveria ter sido definido pelo plenário do STF.
"Notificada do deferimento da medida, a Mesa do Congresso Nacional, por intermédio da Advocacia do Senado Federal, interpôs agravo regimental questionando a concessão monocrática da medida liminar, uma vez que a competência é do órgão colegiado e que o Congresso Nacional não foi previamente notificado para prestar informações", afirma nota da Advocacia do Senado Federal.
No dia 18 de março, Cármen Lúcia concedeu uma medida cautelar suspendendo novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. A medida atendeu a reivindicação dos Estados produtores da commodity, que recorreram ao Supremo para evitar perdas em suas expectativas de receita.
Os representantes desses Estados -Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo- entraram com ações no Supremo após a derrubada de vetos presidenciais a projeto que redefiniu o rateio de royalties e participações especiais do petróleo entre os entes federativos.
Com a derrubada dos vetos, as novas regras passaram a vigorar modificando, inclusive, a distribuição de recursos cobrados por explorações que já estavam em andamento.
Estados produtores da commodity argumentam que a derrubada dos vetos provoca um corte abrupto em seu orçamento, enquanto os não-produtores demandam uma distribuição mais igualitária desses recursos.
Na nota divulgada nesta segunda-feira, a Advocacia do Senado argumentou que a Constituição assegura a participação de Estados, Distrito Federal e Municípios na repartição dos recursos cobrados pela exploração do petróleo e defendeu a prerrogativa do Legislativo para definir e alterar tais regras.
"Acrescentou-se (no agravo) que o Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República", diz o documento.
Na prática, o agravo regimental, que funciona como um recurso, pede que o colegiado da Suprema Corte se posicione sobre o tema. Mas, segundo a assessoria do STF, a liminar já será obrigatoriamente levada a plenário, por tratar de um tema constitucional e por ter sido provocada pelas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) apresentadas pelos Estados produtores.
A própria ministra Cármen Lúcia já afirmou que o tema será votado em plenário em breve e que só concedeu a liminar pela urgência do caso, alegando que havia riscos financeiros para os Estados e que não havia tempo hábil para que a medida fosse levada para o plenário da Corte.
Brasília - O Congresso Nacional apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, um agravo regimental em que questiona decisão liminar suspendendo os efeitos da nova lei dos royalties do petróleo, informou o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
O Legislativo argumenta que a decisão da ministra da Suprema Corte Cármen Lúcia, da semana passada, não poderia ter sido tomada em caráter monocrático e que o tema deveria ter sido definido pelo plenário do STF.
"Notificada do deferimento da medida, a Mesa do Congresso Nacional, por intermédio da Advocacia do Senado Federal, interpôs agravo regimental questionando a concessão monocrática da medida liminar, uma vez que a competência é do órgão colegiado e que o Congresso Nacional não foi previamente notificado para prestar informações", afirma nota da Advocacia do Senado Federal.
No dia 18 de março, Cármen Lúcia concedeu uma medida cautelar suspendendo novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. A medida atendeu a reivindicação dos Estados produtores da commodity, que recorreram ao Supremo para evitar perdas em suas expectativas de receita.
Os representantes desses Estados -Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo- entraram com ações no Supremo após a derrubada de vetos presidenciais a projeto que redefiniu o rateio de royalties e participações especiais do petróleo entre os entes federativos.
Com a derrubada dos vetos, as novas regras passaram a vigorar modificando, inclusive, a distribuição de recursos cobrados por explorações que já estavam em andamento.
Estados produtores da commodity argumentam que a derrubada dos vetos provoca um corte abrupto em seu orçamento, enquanto os não-produtores demandam uma distribuição mais igualitária desses recursos.
Na nota divulgada nesta segunda-feira, a Advocacia do Senado argumentou que a Constituição assegura a participação de Estados, Distrito Federal e Municípios na repartição dos recursos cobrados pela exploração do petróleo e defendeu a prerrogativa do Legislativo para definir e alterar tais regras.
"Acrescentou-se (no agravo) que o Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República", diz o documento.
Na prática, o agravo regimental, que funciona como um recurso, pede que o colegiado da Suprema Corte se posicione sobre o tema. Mas, segundo a assessoria do STF, a liminar já será obrigatoriamente levada a plenário, por tratar de um tema constitucional e por ter sido provocada pelas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) apresentadas pelos Estados produtores.
A própria ministra Cármen Lúcia já afirmou que o tema será votado em plenário em breve e que só concedeu a liminar pela urgência do caso, alegando que havia riscos financeiros para os Estados e que não havia tempo hábil para que a medida fosse levada para o plenário da Corte.