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Congresso permite que o governo doe cestas básicas e ambulâncias em época de eleição

Hoje, a lei proíbe doações nos três meses anteriores ao pleito, para que nenhum candidato seja beneficiado pela distribuição de benesses

Vista aérea do Congresso Nacional em Brasília (Ueslei Marcelino/Reuters)

Vista aérea do Congresso Nacional em Brasília (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 14 de julho de 2022 às 18h37.

Última atualização em 18 de julho de 2022 às 08h39.

Na tarde de terça-feira, 12, enquanto o assunto principal em Brasília era a manobra do governo para poder criar benefícios sociais em ano eleitoral, deputados e senadores se reuniram em sessão conjunta para votar uma série de medidas antes do recesso parlamentar. Entre elas, sete projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs), que sugerem mudanças no Orçamento da União.

Um deles, o PLN 17, tratava de recursos destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Em questão de minutos, o texto foi aprovado de forma simbólica por deputados e senadores, apesar do alerta feito por alguns parlamentares de que havia um “jabuti” na matéria, um dispositivo que criaria mais um artifício para contornar a lei eleitoral.

O texto do PLN 17, que agora aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro, autoriza que o governo faça doação de bens, valores ou benefícios a entidades privadas e públicas durante todo o ano de 2022, mesmo na época de campanha eleitoral. A votação do dispositivo foi noticiada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Hoje, a lei proíbe doações nos três meses anteriores ao pleito, para que nenhum candidato seja beneficiado pela distribuição de benesses. Se Bolsonaro sancionar o projeto, o governo poderá doar para estados e municípios, por exemplo, cestas básicas, máquinas agrícolas e ambulâncias. 

A lei eleitoral (9.504/97) é clara ao dizer, no parágrafo 10 do artigo 73, que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

O PLN 17, no entanto, diz que não se configura como descumprimento a esse preceito “a doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, e desde que com encargo para o donatário”.

O relator do texto, deputado Carlos Henrique Gaguim (Republicanos-TO), afirmou que as doações são “importantes para o país” e disse que se trata de “materiais que estão se depreciando” e que serão levados “à ponta, para quem precisa”. O deputado Celso Sabino (União-PA) acrescentou que o texto “abre a possibilidade de associações, por exemplo, de pescadores, de produtores rurais receberem tanques suspensos, receberem rede de pesca”.

Mas o argumento não convenceu parlamentares do PT, que apresentaram um destaque para retirar esse dispositivo do texto -- rejeitado pelo plenário. O deputado Jean Paul Prates (PT-RN) classificou a mudança como um “absurdo total” e pediu, sem sucesso, para que os colegas votassem contra a medida. 

“Sem nada ter a ver com orçamento, nem com FNDCT, com ciência, coisa nenhuma, um jabuti do tamanho de um bonde para autorizar doações do patrimônio público em período eleitoral, o que é proibido por lei. A lei proíbe, e aqui estamos autorizando”, apontou Prates. Deputados favoráveis ao PLN 17 rebateram o petista. Hildo Rocha (MDB-MA), por exemplo, deixou claro que o partido votaria a favor do texto porque, segundo ele, “a lei eleitoral é que está errada”.

Não foi só o PT que se posicionou contra esse pensamento. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta é “um absurdo” e “uma aberração” e defendeu o cumprimento da lei eleitoral. “Estamos em ano eleitoral. A gente tem, sim, que cumprir coisas eleitorais. Imagina começar a doação para um bando de associação, para um bando de entidades sem fins lucrativos? Isso descaracteriza e fere a lei eleitoral”, disse.

No dia seguinte, na quarta-feira, 13, o plenário da Câmara aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria e amplia benefícios sociais em pleno ano eleitoral. A medida, que será promulgada nesta quinta-feira, 14, também contorna a lei eleitoral, que proíbe a criação de auxílios em ano de eleições, a não ser em caso de emergência ou calamidade pública.

O texto prevê a decretação de estado de emergência no país, devido ao alto preço dos combustíveis, para permitir a criação de benefícios. A emenda dobra o valor do vale-gás, cria um auxílio-gasolina para taxistas, amplia o Auxílio Brasil e prevê um “voucher” para caminhoneiros até o fim de 2022. As medidas custarão R$ 41,25 bilhões e serão custeadas por meio de crédito extraordinário, fora do teto de gastos.

 

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