Lei de Cotas: A nova regra determina que os candidatos aptos às cotas concorrerão às vagas reservadas apenas se não conseguirem nota (Brainsil/Thinkstock)
Agência de notícias
Publicado em 25 de outubro de 2023 às 08h58.
Última atualização em 25 de outubro de 2023 às 09h00.
O Senado aprovou nesta terça-feira, 24, a reformulação da Lei de Cotas no ensino federal. A revisão da lei, aprovada em 2012, estava prevista para ocorrer no ano passado, mas acabou ficando para 2023. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Os parlamentares aceitaram integralmente o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS), que mantém as alterações feitas pela Câmara. Oito emendas foram rejeitadas. A votação simbólica, com amplo apoio do plenário, teve voto contra do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O projeto de lei de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) estabelece um novo modelo para o preenchimento das cotas nas instituições federais de ensino.
A nova regra determina que os candidatos aptos às cotas concorrerão às vagas reservadas apenas se não conseguirem nota para ingressar por meio da oferta regular em ampla concorrência. Caso esses candidatos não obtenham a pontuação necessária, participarão da disputa pelas vagas reservadas a seu subgrupo, dentro da cota global de 50%.
Além disso, as novas regras baixam a renda familiar mensal usada como critério para ter acesso às cotas. Atualmente, a legislação prevê um valor de 1,5 salário mínimo per capita para que estudantes de famílias de baixa renda tenham direito ao benefício. Com a mudança, o limite passa a ser de apenas 1 salário mínimo entre as vagas destinadas a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Outro ponto definido pela revisão é a inclusão dos quilombolas como grupo específico a ser beneficiado pelas cotas, juntamente com pretos, pardos e indígenas. Os parlamentares incluíram que o Executivo deve adotar metodologia para atualizar anualmente o porcentual de vagas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência de acordo com a população das unidades da federação.
A lei também determina que as vagas remanescentes, ou seja, aquelas que não foram preenchidas ao fim da seleção, sejam destinadas primeiro para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência, e, depois, para estudantes que tenham cursado todo ensino médio em escola pública. Os estudantes beneficiados pelas cotas e que estejam em situação de vulnerabilidade deverão ter prioridade para receber auxílio estudantil, como bolsas de permanência.
O texto modifica ainda o termo para análise da lei de dez em dez anos. Antes, a legislação falava em “revisão”, agora a lei fixa a “avaliação” da política. A mudança é uma tentativa de evitar que a política seja questionada e significativamente alterada no futuro.