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Condenado à morte na Ásia estaria no semi-aberto no Brasil

No Brasil, a pena máxima para tráfico de drogas é de no máximo 15 anos de reclusão - que podem ser reduzidos por bom comportamento. Na Indonésia, um brasileiro pode ser executado pelo mesmo crime

O brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira (dir.) junto com seu advogado (Divulgação)

O brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira (dir.) junto com seu advogado (Divulgação)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 18 de janeiro de 2015 às 13h46.

São Paulo – Se tivesse sido julgado no Brasil pelo crime de tráfico de drogas internacional, o brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira já poderia estar cumprindo pena no regime semi-aberto.

Na Indonésia, ele foi condenado à pena de morte em 2004 e pode ser executado no próximo sábado (17). Ele tentou entrar no país asiático com 13,4 kg de cocaína escondidos em uma asa-delta. Conheça a história.

No Brasil, a pena para tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão em regime fechado – que pode ser reduzida após um período para uma pena mais branda caso o condenado tenha apresentado bom comportamento.

Como o tráfico de entorpecentes é equiparado aos crimes hediondos, o regime de progressão de pena começa a valer após o preso cumprir 2/5 da pena, se for réu primário, ou 3/5 da condenação, se for reincidente. Neste caso, o condenado vai para o regime semi-aberto.

Supondo que Moreira tivesse sido condenado à pena máxima para este tipo de crime, como não há indícios de que ele seja reincidente no crime, após seis anos de reclusão em regime fechado, ele estaria apto para migrar para o semi-aberto – se tivesse apresentado bom comportamento, é claro.

“No regime semi-aberto, o preso trabalha durante o dia sob custódia do estado, em colônias penais agrícolas ou industriais, e dorme durante a noite na cela”, afirma Rodrigo Felberg, professor de Direito Penal na Universidade Mackenzie.

No entanto, existem apenas 73 unidades deste tipo no Brasil. Sem vagas suficientes para abrigar todos os condenados ao semi-aberto, a Justiça acaba liberando o detento para o regime aberto.

Neste caso, a pessoa fica livre durante o dia e passa a noite nas chamadas Casas de Albergados – destinadas a condenados à pena privativa de liberdade em regime aberto, ou pena de limitação de fins de semana.

Novamente, não há vagas suficientes para este fim. Em todo o Brasil, são apenas 65 casas de albergados. “O preso é então liberado a dormir em casa. Do ponto de vista técnico, ele está livre”, afirma o professor. 

Em 2013, mais de meio milhão de pessoas lotavam os presídios brasileiros. Destes, 77.488 cumpriam pena no regime semi-aberto e 16.954 no aberto, segundo dados compilados pelo Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 

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